Estágio de acordo com LEI 11.788 / 08
Relatório de pesquisa: Estágio de acordo com LEI 11.788 / 08. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ADERLANE • 14/5/2014 • Relatório de pesquisa • 281 Palavras (2 Páginas) • 269 Visualizações
1. O Estágio segundo a LEI 11.788/08
Segundo a Lei 11.788/08 em seu artigo 1º, a definição de estágio é: “Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”. O estágio pode ser de caráter obrigatório quando definido no projeto do curso e sua carga horária é requisito para aprovação e diplomação, ou o estágio pode ter um caráter não-obrigatório desenvolvido como atividade opcional acrescida à carga horária regular e obrigatória. Ainda segundo o artigo 1º somente os alunos regularmente matriculados e que estejam freqüentando regularmente o curso podem estagiar.
O estágio de acordo com o artigo 3º da Lei 11.788/08 não gera vínculo empregatício. A jornada de trabalho está estabelecida no artigo 10 da Lei 11.788/08, no caso de Estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular a jornada corresponde a 6 horas diárias e 30 horas semanais, sendo reduzida a pelo menos a metade durante o período de avaliações.
O período máximo de estágio é regulado pelo art. 11 não podendo exceder a dois anos na mesma parte concedente, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência.
O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes foi estabelecido pelo art. 17 e deverá atender as proporções a seguir:
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% de estagiários.
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