Eu Vou SIR
Artigos Científicos: Eu Vou SIR. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: carolinenamen • 5/6/2013 • 1.505 Palavras (7 Páginas) • 360 Visualizações
1a questão - Discursiva
Foi promovida por Paulo execução por quantia certa em face da Fazenda Pública com pedido de citação da executada. A Fazenda, após citação, ofereceu embargos no prazo especial previsto no art. 188 do CPC. Conclusos os autos, o juiz rejeitou liminarmente os embargos por intempestividade.
a) Incorreta a decisão judicial? Justifique b) cabe recurso da decisão? Justifique 2a questão - Objetiva Sobre a execução em face da Fazenda Pública é correto afirmar: a) a Fazenda é citada para pagar ou nomear bens à penhora; b) pode ser resistida por impugnação; c) a sentença que julga os embargos está sujeita ao reexame necessário; d) nos embargos tem, em regra, as matérias limitadas ao previsto na lei processuRelatório - Plano de Aula07/02/2013 17:37 Página: 2/32
Disciplina: DPU0248 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV Semana Aula: 1 DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA
Procedimentos especiais de obrigação de pagar: execução fiscal. OBJETIVO
Conhecer as peculiariedades que envolvem procedimentos especiais para o recebimento de obrigação de pagar constante em título executivo.
Reconhecer as etapas processuais que norteiam estes procedimentos. Diferenciar as regras destes procedimentos especiais em detrimento dos ritos executivos comuns.
Destacar que as regras de competência para ajuizamento de executivos fiscais estão no CPC e não na Lei 6830/80
Procedimentos especiais de obrigação de pagar: execução fiscal. ESTRUTURA DO CONTEÚDO 1. Procedimentos especiais de obrigação de pagar: execução fiscal. PROCEDIMENTO DE ENSINO
O presente conteúdo programático deve, antes de iniciada a aula, ser transcrito na lousa. É possível trabalhálo em uma única aula, podendo o professor dosar o conteúdo de acordo com as condições (objetivas e subjetivas) apresentadas pela turma.
Após a apresentação do tema da aula o professor dará início à abordagem do conteúdo programático da semana, incluindo nesta referências ao caso concreto e questão de múltipla escolha, resolvendo-os dentro da exposição. Sugerimos que nesta aula o professor aborde, ainda:
que qualquer Ente Público necessita de receitas para fazer frente às suas despesas, sendo que a forma de obtenção destas é classificada em originária ou derivada. Na primeira delas, ou seja, nas receitas originárias, o Estado se nivela ao particular para que possa obtê-las, tal como ocorre, v.g., na exploração direta de uma atividade econômica. Já para a obtenção das receitas derivadas, o Estado atua exercendo o seu ius imperium, sendo o maior exemplo destas a cobrança de tributos, que, consoante dicção legal (art. 3o, CTN), se traduz em uma prestação pecuniária de caráter coercitivo. Assim, sempre que o Estado for titular de um crédito, seja o mesmo oriundo ou não de uma relação de direito material tributária, a via processual adequada para a satisfação deste direito será a promoção de uma execução fiscal, que possui procedimento específico traçado na Lei no 6.830/80, doravante designada como LEF. E, vale lembrar que o art. 1o desta Lei permite a aplicação subsidiária do CPC naquilo que for compatível.
Recomenda-se, por fim, que sejam mencionados eventuais verbetes sumulares, principalmente de Tribunais Superiores, que tratam do assunto.
Lousa, pincel e data show. APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA
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1a questão - Discursiva
O Município de Belo Horizonte promoveu executivo fiscal em face de Humberto para lhe cobrar o valor de R$ 10.520,0, a título de IPTU, do ano de 2010, vencido e não pago. O executado, em defesa, alega que já alienou o bem desde o ano de 2011. Posteriormente, ingressa o adquirente com embargos de terceiro para se ver livre da penhora que incidiu sobre o imóvel. Alega que tomou todos os cuidados no momento da aquisição, obtendo certidão da dívida ativa municipal negativa e ausência de distribuição de ações em face do alienante, bem como obteve a certidão vintenária, que estava sem nenhum apontamento ou gravame sobre o bem.
Indaga-se: Como deve o juiz decidir os embargos de terceiro? Fundamente. 2a questão - Objetiva Indique a alternativa correta face à assertiva abaixo:
Em causa de menor complexidade (valor até 50 ORTN) em que é interessada a Fazenda Pública como autora, da sentença cabe, por força da Lei Federal 6.830/80:
a) embargos infringentes e de declaração; b) somente embargos de declaração e agravo; c) embargos de declaração e recurso especial; d) somente embargos de declaração.
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Procedimentos especiais de execução por quantia certa: insolvência civil
Disciplina: DPU0248 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV Semana Aula: 12 DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA OBJETIVO
Conhecer as peculiaridades que envolvem procedimentos especiais para o recebimento de obrigação de pagar (por rateio), constante em título executivo.
Reconhecer as etapas processuais que norteiam estes procedimentos, inclusive o oferecimento de embargos. Diferenciar as regras destes procedimentos especiais em detrimento dos ritos executivos comuns. Reconhecer os legitimados para requerer a insolvência.
Reconhecer a pessoa do administrador da massa insolvente, bem como a fase de verificação, classificação e reconhecimento dos créditos habilitados.
Compreender que o juiz prolata sentença de reconhecimento de insolvência e que ela produz efeitos em relação à pessoa do insolvente, da pessoa do devedor, em relação aos contratos e aos bens do devedor.
Procedimentos especiais de execução por quantia certa: insolvência civil Caracterização. Legitimação. Confissão. Sentença
reconhecendo a insolvência. Elementos da sentença. Administrador. Verificação e classificação de créditos. Extinção das Obrigações. Sentença. Acordo.
ESTRUTURA DO CONTEÚDO 1. Procedimentos especiais de execução por quantia certa: insolvência civil. PROCEDIMENTO DE ENSINO
Após a apresentação do tema da aula, com transcrição na lousa o professor deve
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