FATOS CONTABEIS
Artigos Científicos: FATOS CONTABEIS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: CLuciana1 • 5/9/2013 • 3.635 Palavras (15 Páginas) • 520 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 1
2 DESENVOLVIMENTO 2
2.1.1 Contribuição Sindical 2
2.1.2 Desconto de INSS e IRRF dos Empregados 2
2.1.3 FALTAS 2
2.1.4 HORAS EXTRAS 3
2.1.5 PAGAMENTO E DESCONTO DE RSR 3
2.1.6 ENCARGOS SOCIAIS – INSS PARTE DE EMPRESA E FGTS 3
2.3.1 LANÇAMENTOS CONTÁBEIS NO LIVRO DIÁRIO 4
2.3.2 LANÇAMENTOS CONTABEIS NO LIVRO RAZÃO 4
2.3.3 BALANCETE DE VERIFICAÇÃO 5
2.4.1 TAXAS DE JUROS NOMINAIS 5
2.4.2 TAXAS DE JUROS EFETIVAS 5
2.4.3 TAXAS DE JUROS PROPORCIONAIS 5
2.4.4 TAXAS DE JUROS EQUIVALENTES 6
2.5.1 Análise de mercado 6
2.5.2 DEMANDA, OFERTA E EQUILIBRIO DE MERCADO 6
2.5.3 ESTRUTURAS DE MERCADO 6
3 CONCLUSÃO 7
REFERÊNCIAS 8
1 INTRODUÇÃO
O processo para execução da folha de pagamento tem fator importante junto ao departamento de pessoal, em razão da riqueza técnica que existe para transformar todas as informações do empregado e da empresa num produto final que é a folha de pagamento.
Clima e cultura organizacional é conduta entre valores e crenças que dão forma ao modo especial de interagir com as pessoas dentro de uma organização.
O processo Contábil surgiu pela necessidade do homem em ter informações econômicas e financeiras a respeito dos seus negócios.
Juros compostos é a modalidade de capitalização mais difundida em financiamentos, empréstimos, etc.
Análise Mercadológica Regional é a estratégia dos empresários para uma informação consistente, objetiva e facilmente encontrada.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 ROTINAS TRABALHISTAS
2.1.1 Contribuição Sindical
O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.
Deve-se verificar se o empregado não sofreu o desconto respectivo na empresa anterior, caso em que este não poderá sofrer outro desconto. Referida hipótese deverá ser anotada na ficha de Registro de Empregados.
2.1.2 Desconto de INSS e IRRF dos Empregados
Quem trabalha com carteira assinada sabe que precisa contribuir com o INSS mensalmente. O desconto da previdência social já vem diretamente na folha de pagamento, e incide sobre todos os ganhos que o funcionário recebe da empresa. O percentual de desconto é calculado através da alíquota para fins de recolhimento do INSS. Cada trabalhador vai contribuir de acordo com o seu salário e categoria de trabalho.
Imposto de renda desconto compulsório determinado pelo Governo sobre o rendimento assalariado, depende do evento pago no recibo de pagamento; após o desconto, o valor é recolhido aos cofres públicos da União no terceiro dia útil da semana seguinte ao pagamento, através da guia DARF.
2.1.3 FALTAS
São os dias que efetivamente o empregado não compareceu e não houve nenhuma forma que autorizasse o pagamento. Esses dias são utilizados para dedução da base de cálculo do INSS, IRRF e FGTS, também prejudicam no escalonamento das férias e 13º salário, podendo sofrer o desconto dos feriados e domingos em razão da falta.
2.1.4 HORAS EXTRAS
Hora suplementar ou hora extraordinária é todo período de trabalhado excedente à jornada contratualmente acordada. Assim, podemos admitir que antes do início, durante o intervalo ou após o fim da jornada, estando o empregado exercendo trabalho ou estando à disposição do empregador, configura-se hora extra.
2.1.5 PAGAMENTO E DESCONTO DE RSR
Desconto de RSR ocorre a perda do Repouso Semanal Remunerado quando o empregado não cumpre sua jornada de trabalho integralmente, dessa forma o empregador pode descontar o domingo ou feriado da semana.
2.1.6 ENCARGOS SOCIAIS – INSS PARTE DE EMPRESA E FGTS
Certos encargos são fixados por lei como um percentual fixo sobre a folha de pagamento. No entanto, a maioria tem que ser calculada a partir de estimativas que envolvam desde o número de dias efetivamente trabalhados, até as estatísticas sobre taxa de natalidade, acidentes no trabalho, número de conduções tomadas pelo trabalhador.
Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal (13º Salário).
2.2 CULTURA E CLIMA ORGANIZACIONAL
O papel gerencial na conduta do desempenho na busca de melhores resultados para a organização e de um melhor clima organizacional é de vital importância como mostra Lucena (2004, pág.30); a referência ao estilo gerencial como requisito para o desempenho dos empregados, faz-se necessária por ser o gerente ou o supervisor o responsável pela “gerência do desempenho”. De fato, o alcance dos objetivos propostos, a operacionalização do processo desde a fase de negociação do desempenho (resultados esperados), o acompanhamento do desempenho, as ações dele decorrentes, até a fase de avaliação, demonstram a atuação permanente da gerência no seu dia-a-dia de trabalho.
2.3 PROCESSO CONTABIL
2.3.1 LANÇAMENTOS CONTÁBEIS NO LIVRO DIÁRIO
O
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