Hj Em Dia
Monografias: Hj Em Dia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rsbdso • 7/5/2013 • 2.362 Palavras (10 Páginas) • 616 Visualizações
INTRODUÇÃO
O mundo tem presenciado uma enorme mudança no cenário econômico nos últimos anos. Cada vez mais pequenas e medias empresas surgem , trazendo para o mercado novos produtos, serviços e tecnologias. Na medida em que a um crescimento dessas empresas, dificuldades também surgem, sendo assim o presente trabalho trás uma abordagem de mecanismos que auxiliam nas soluções de problemas e ajuda a compreender esse novo cenário empresarial atual proporcionando assim uma proposta de administração a fim que essas empresas possam se manter diante as dificuldades encontradas utilizando recursos viáveis a sua realidade.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 3
1. DESENVOLVIMENTO 5
Demanda - Oferta e Equilíbrio de Mercado 17
A Teoria da Demanda tem alguns fundamentos: 17
Estruturas de Mercado 19
Formação de Preços 19
Monopólio 20
Concorrência Imperfeita 21
Oligopólio 21
Mark-Up 22
Teoria dos Jogos 23
Economia da informação 23
Teoria da Organização Industrial 24
CONCLUSÃO 26
REFERÊNCIAS 27
1. DESENVOLVIMENTO
1.1 ROTINAS ADMINISTRATIVAS
A) OITO PASSOS PARA EFETUAR A DEMISSÃO
1- Aviso prévio
Empregado que trabalha até um ano em regime CLT tem direito a 30 dias de aviso prévio. A cada ano adicional no local, é necessário acrescentar três dias – até o limite de 3 meses, quando não há mais acréscimos.
2- Multa
Se a empresa não quiser conceder o aviso prévio, terá de pagar o equivalente a um salário ao funcionário. É preciso pagar também uma multa de 40% em cima do valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
3- Prazos
São dois: se for cumprido o aviso prévio, a rescisão deverá ser paga no primeiro dia logo após o término do contrato. Se o aviso for indenizado, deve-se pagar até o décimo dia, contado a partir da notificação.
4- Rescisão
Quando for cumprido o aviso prévio, deve-se pagar: saldo de salário, férias proporcionais àquele ano acrescido de um terço desse valor, 13º salário proporcional, eventuais horas extras e, se houver, férias vencidas, acrescidas de um terço desse valor. Quando o aviso prévio for pago, deve ser acrescentado a essa lista o equivalente a um salário. Em ambos os casos, paga-se a multa de 40% sobre o FGTS.
5- Horas extras
Precisam ser consideradas e pagas antes de o funcionário se desligar. São calculadas considerando o valor regular da hora de trabalho, acrescido de 50%
6- Papéis
Deve-se entregar três documentos ao funcionário:
- termo de rescisão de contrato de trabalho, com os dados do trabalhador e a discriminação dos valores pagos na rescisão;
- guias de seguro-desemprego (para quem trabalhou por no mínimo 6 meses na empresa e não foi dispensado por justa causa);
- chaves de conectividade (documento para que o funcionário possa ir à Caixa Econômica Federal acessar o FGTS)
7- Estabilidade provisória
Existem situações em que os funcionários não podem ser demitidos:
- mulheres grávidas, no período que se estende do início da gestação até o final da licença-maternidade (seja de 4 ou 6 meses, conforme o combinado entre a funcionária e a empresa);
- empregado que sofreu acidente de trabalho, até um ano após retornar ao trabalho;
- funcionários envolvidos em acordos com sindicatos que consideram determinado aspecto relacionado à demissão.
8- Justa causa
É caracterizado pela quebra de confiança, o que inclui itens como abandono de emprego, insubordinação, indisciplina, ofensa ao empregador ou a outros funcionários.. Nesse caso, na hora da demissão, o funcionário recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas, acrescidas de um terço desse valor, e eventuais horas extras.
1.1.2 PARA DESLIGAMENTO DO COLABORADOR
AVISO PRÉVIO
O Aviso Prévio pode ser de dois tipos: trabalhado e indenizado. O aviso trabalhado é quando o empregado continua exercendo suas funções normalmente, até que o prazo se extinga e ele sai da empresa. O aviso indenizado é quando a parte que recebeu o aviso tem direito a uma indenização referente a um salário do empregado e não cumpre o período de trabalho estipulado pela lei.
PRAZOS PARA PAGAMENTO
O prazo do Aviso Prévio Trabalhado estabelecido pela Constituição é de no mínimo 30 dias corridos, o que não impede que seja um tempo maior, dependendo da Convenção Coletiva de cada sindicato. Ele é contado a partir do dia seguinte ao comunicado, feito preferencialmente por escrito, independentemente de que seja dia útil ou não. Quando o aviso é dado pelo empregador, o empregado tem direito a uma folga de 7 dias corridos, ou de 2 horas diárias contínuas em sua jornada de trabalho, independentemente se no início, meio, ou fim da mesma; não podendo, portanto, o empregado que habitualmente trabalha 8 horas diárias, trabalhar 6 horas normalmente e as outras 2 serem consideradas horas-extras, uma vez que um dos objetivos do Aviso não
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