Normas Para o Funcionamento de Casas de Repouso
Pesquisas Acadêmicas: Normas Para o Funcionamento de Casas de Repouso. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 01090614 • 1/5/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 1.284 Palavras (6 Páginas) • 277 Visualizações
NOME: LANA LETÍCIA GOMES COSTA
O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS
Trabalho apresentado ao curso de Ciências Contábeis à Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, como requisito parcial para a obtenção de média bimestral no Seminário Interdisciplinar.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2.1 Normas Para o Funcionamento de Casas de Repouso 4
2.1.1 Registro de Clinicas de Repouso 5
2.1.1.1 PEC dos Empregados Domésticos 6
2.1.1.1.1 Impactos Causados Pela PEC 7
2.1.1.1.1.1 Formalidades Para se Oficializar um Contrato de Trabalho .......................7
4 CONCLUSÃO 8
REFERÊNCIAS 9
1 INTRODUÇÃO
Nesta produção textual interdisciplinar apresento um estudo sobre a PEC dos empregados domésticos e dos impactos causados pela mesma de forma que se possa ter uma análise prática do assunto referido.
Iremos conhecer o que mudou na vida desses profissionais agora com direitos igual à de outros empregados, por um lado e bom, pois eles têm direitos a vários benefícios, por outro se mostrou dificultoso já que os empregadores ficaram com dificuldades de pagar pelos direitos desses funcionários sendo assim muitos perderam o emprego e outros estão com dificuldade de se empregar. Com isso aumentou-se a busca por clínicas de repouso já que para se pagar um acompanhante se tornou mais difícil.
Saberemos as formalidades legais pra se oficializar um contrato de trabalho entre um empregador domestico e um empregado domestico antes e depois da PEC.
O Trabalho está Instaurado em cinco partes: Normas para o Funcionamento de Casas de Repouso, Registro de Clinicas de Repouso, PEC dos Empregados Domésticos, Impactos causados pela PEC e Formalidades para se Oficializar um Contrato de Trabalho.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DE CASAS DE REPOUSO
Consideram-se como instituições específicas para idosos os estabelecimentos, com denominações diversas, correspondentes aos locais físicos equipados para atender pessoas com 60 (sessenta) ou mais anos de idade, sob regime de internato ou não, mediante pagamento ou não, durante um período indeterminado e que dispõem de um quadro de funcionários para atender às necessidades de cuidados com a saúde, alimentação, higiene, repouso e lazer dos usuários e desenvolver outras atividades características da vida institucional.
Toda instituição de atenção ao idoso deve ter um estatuto e regulamentos onde estejam explicitados os seus objetivos, a estrutura da sua organização e, também, todo o conjunto de normas básicas que regem a instituição.
As Instituições para idosos devem contar com um responsável técnico detentor de título de uma das profissões da área de saúde, que responderá pela instituição junto à autoridade sanitária.
Todas as instituições específicas para idosos devem efetuar o registro no órgão sanitário competente a nível estadual ou municipal, ou órgão correspondente no Distrito Federal.
As instituições deverão manter um registro atualizado das pessoas atendidas, constando de nome completo, data de nascimento, sexo, nome e endereço de um familiar ou do responsável, caso o atendimento não se deva à decisão do próprio idoso.
As instituições que se propõem a atender o idoso enfermo devem manter um prontuário de atendimento contendo descrição da evolução dos pacientes, ações propedêuticas e terapêuticas.
As instituições deverão produzir e manter arquivado um relatório mensal, que poderá ser exigido a qualquer momento pela autoridade sanitária competente, contendo o nome dos internos, um sumário da situação de cada um no que se refere à saúde e às necessidades sociais, e também informações de caráter administrativo.
As instituições para idosos em geral devem contar com:
- assistência médica;
- assistência odontológica;
- assistência de enfermagem;
- assistência nutricional;
- assistência psicológica;
- assistência farmacêutica;
- atividades de lazer;
- atividades de reabilitação (fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia);
- serviço social;
- apoio jurídico e administrativo;
- serviços gerais.
O dimensionamento da equipe multiprofissional necessária à assistência ao idoso institucionalizado, deverá se basear:
Nas necessidades da população atendida ;
- Na disponibilidade de recursos humanos regionais ou locais;
- Nos critérios dos respectivos conselhos regionais de profissionais.
2.1.1 Registro de Clinica de Repouso
Para registro da clinica de repouso o procedimento e similar de outras empresas:
- Registro Jucesp
- Receita Federal
- INSS
- Prefeitura, etc.
O que ocorre e a necessidade de ter registro específicos como ANVISA.
2.1.1.1 PEC dos Empregados Domésticos
Com a publicação da emenda, os trabalhadores domésticos (empregadas, babás, motoristas, caseiros) também terão direitos como controle da jornada de trabalho, com limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, pagamento pelas horas extras, FGTS obrigatório e seguro-desemprego. A emenda foi aprovada por unanimidade pelo Senado em 26 de abril e foi promulgada na terça.
Novas regras para Trabalhadores Domésticos
- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo;
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