O Civismo e Corrupção
Por: juliano_floripa • 25/3/2019 • Resenha • 604 Palavras (3 Páginas) • 102 Visualizações
Universidade Federal de Santa Catarina
Centro Sócio Econômico
Departamento de Serviço Social
Ciência Política
Acadêmica: Paula Buratte
Civismo e Corrupção
O conceito de corrupção tem um sentido muito mais amplo que o delito que se banalizou com a multiplicação dos escândalos. Desde a antiguidade, quando Aristóteles e Montesquieu falavam de corrupção como o contrário de geração, uma idéia de ruptura de um vínculo.
Em nossa época, corrupção é vista apenas pela definição jurídica que diz respeito a uma relação entre dois atores: corruptor e corrompido.
Corruptor é aquele que dispõe dos meios e o corrompido que dispõe do poder e ainda pode barganhar sua decisão.
O corrompido é sempre aquele que detém o poder, e é evidentemente o responsável primordial pelo processo, pois é ele quem decide em corromper-se ou não.
É necessário estabelecer uma dissimetria entre aquele que dispõe dos meios e aquele que tem o duplo poder, de decidir e de decidir barganhar sua decisão.
No direito penal, os dois atores, corruptor e corrompido, são considerados atualmente co-autores do delito. Na reforma do Código Penal da França tentou-se reintroduzir a dissimetria, mas não foi possível porque se pretendendo declarar o corruptor cúmplice e o corrompido autor do delito, o cúmplice do corruptor não podia ser processado; nessa circunstancia apresentava-se uma incoerência, pois o delito de cumplicidade de cumplicidade não existe no direito francês e a tentativa de corrupção, em direito, equivale a corrupção. O Código Penal ficou nessa aparente dissimetria. No direito penal, chama-se de corrompido aquele que comete um ato de corrupção passiva, e de corruptor aquele que comete um ato de corrupção ativa. Decorrem daí conseqüências ideológicas: quando a língua diz de alguém que é ativo, tende a atribuir-lhe maior responsabilidade, enquanto passivo uma responsabilidade inferior.
Na França as decisões jurídicas tendem a culpar mais os corruptores. Puramente por questões ideológicas: a primeira, a distinção ativo/passivo em detrimento do corruptor, segunda, a noção de que, em nossa tradição judaico-cristã, configura-se o corruptor satânico, ou seja, ele representa a figura de Satã, face ao político eleito que tem uma natureza humana fragilizada pelo pecado original, e que por isso é sempre suscetível ao ceder, de experimentar uma fraqueza natural.
O autor discorda da idéia de que o corruptor é o principal responsável, pois é o corrompido que tem o poder de escolha, de corromper-se ou não, e reforça: “Se não se estabelece por principio que o homem que tem a função de autoridade publica não deve ser corrompido, ou seja, é incorruptível, todo vinculo político e social da democracia desmorona, é rompido, o que significa efetivamente a palavra corrupção”. A república seria impossível se não acreditássemos que existe o incorruptível.
O autor refuta que a extrema direita deve combater a corrupção, e a esquerda deve encabeçar a luta contra a corrupção.
Nas democracias
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