Prece
Seminário: Prece. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: elianbhjb • 14/5/2014 • Seminário • 2.389 Palavras (10 Páginas) • 232 Visualizações
I – DOS FATOS
1. Realmente as partes celebraram matrimônio em 13 de maio de 2006, pelo regime de comunhão parcial de bens. Sendo que, na constância casamento, nasceram duas filhas, hoje, todos menores e impúberes. A primeira filha nasceu em 29/09/2008 e a segunda filha nasceu em 28/08/2012.
2. A vida do até então casal vinha se desenvolvendo em perfeita e completa harmonia. Sendo que, o Requerido no desenrolar do convívio, durante o casamento sempre cumpriu com suas obrigações no tocante ao sustento da família, companheirismo, afetividade com a esposa e filhos, proteção, manutenção das demais despesas do lar.
Todavia, apesar de todo dos anos que a união do casal foi bem sucedida, infelizmente foi chegado um momento que os desentendimentos normais entre os casais tenderam para que a convivência não mais fosse suportada por ambos e infelizmente vieram a separar de fato.
13. Com a separação de fato hoje o requerido reside em Taubaté já a Requerente reside com as filhas em Redenção da Serra.
14. Como um pai zeloso e responsável com suas obrigações em finais de semana visita as filhas.
II – DO DIREITO
15. A Requerente se utiliza, neste pleito, das disposições do Art 5º da Lei 6.515/77, para colocar a culpa desta ação, ou seja, do divórcio judicial ao Requerido. Podendo assim, a primeira, se livrar das várias sanções imposta pelo Poder Legislativo nesta Lei, vejamos o que diz o celebrado ______________________________ sobre as cominações penais neste caso: (transcrever doutrina)
16. Primeiramente, nada há o que se discutir sobre a possibilidade e a vontade da parte autora em requerer o divórcio aqui discutido.
17. Mas, a Autora tenta neste pleito, ser passar por vítima em todo o processo, alegando que os motivos da separação foram oriundos da culpa exclusiva do Requerido, pois a mesma alega que sofria de maus tratos juntamente com seus filhos e espancamentos constantes e, como se não bastasse, o mesmo era portador de deficiência mental. Tanto que utiliza para provar isso 01 (um) um Boletim de Ocorrência em conjunto com 01 (um) um atestado médico.
18. Contudo, o Boletim Policial, única prova com que conta a Autora, para provar a personalidade violenta do Requerido, não passa de uma mera tentativa infundada, tanto que o mesmo, não tem nenhuma passagem criminal ou na justiça, como deslumbra certidões (doc. anexos), sendo que o fato que ocasionou este documento foi simplesmente uma discussão, comum na vida de qualquer casal. Sem levar em conta, ainda, o estado financeiro negativo em que se encontrava o Requerido. Tanto e verdade o alegado que a Autora se negou em fazer o exame de corpo delito nela e nas crianças, sendo o mesmo, logo após devidamente arquivado.
19. Sobre a alegação de grave enfermidade legal, levamos ao conhecimento do M.M Julgador, que o documento em que se baseia a Autora é oriundo da primeira consulta do Requerido, logo após ser demitido, ao médico que o tratou com eximia eficiência até sua cura definitiva, ou seja, antes da separação de fato do casal.
20. Sendo assim, não é aceitável a imposição da classificação de deficiência mental ou conduta desonrosa ao Requerido, no qual reza o art. 5º da Lei 6.515/77 que regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências, pois o motivo da separação foi motivado pela conduta da própria Autora, vejamos o referido artigo: (se necessário, transcrever o texto legal).
21. No caso em tela, então, o aludido artigo na pode ser atribuído ao Requerido, pois em momento algum agir de forma desonrosa com sua família.
22. Ainda, o artigo supra é taxativo sobre a existência do decurso qüinqüenal da manifestação do mal, na constância do casamento, para que se presuma doença de cura improvável.
23. A enfermidade alegada, ou seja, a depressão sofrida pelo Requerido teve início no segundo semestre de 96, de acordo com documentos que diagnosticaram a doença (doc. anexos) e foi obtida sua cura no começo de 97, de acordo com lauda pericial emitida por três profissionais habilitados (doc. anexo).
24. Neste mesmo diapasão, a jurisprudência assim ensina (transcrever jurisprudência).
25. Concluindo, este dispositivo legal não pode ser utilizado pela Autora para justificar o deferimento de sua peça exordial, pois faltam os requisitos acima aduzidos.
26. Não se pode discutir a competência deste Juízo para julgar todos os pedidos formulados pela Requerente, mesmo que tal item aqui defendido tenha sido julgado na Primeira Vara de Família e Sucessões desta Comarca, pois Código de Processo Civil, promulgado depois da Lei de Alimentos, estabelece um procedimento cautelar específico e nominado para o caso, dispondo o seu artigo 852, inciso I, que é lícito pedir alimentos provisionais: I – nas ações de desquite (atualmente separação) e de anulação de casamento, desde que estejam separados os cônjuges. Este pedido, evidentemente, deve ser formulado em separado, e não nos autos da ação principal.
27. Com isso, o que a parte demandada tenta demonstrar ao Ilustre Julgador, sendo este Juízo claramente competente para a fixação do valor da pensão alimentícia dos filhos do casal e demais questões, é que a decisão a ser proferida, se digne, acompanhando o principio da economia e rapidez processual, deve seguir o retro e justo posicionamento do M.M. Juiz da ___ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, que determinou como suficiente e adequado para o sustento dos menores o valor de __ (____) salários mínimos e não ___ (_____) como tenta agora a Requerente.
28. O dever de prestar alimentos fundamenta-se na solidariedade familiar, sendo uma obrigação personalíssima devida pelo alimentante em razão de parentesco que o liga ao alimentando de acordo com o artigo 16.94 e seguintes do Código Civil Pátrio.
29. Os alimentos devem ser fixados obedecendo ao binômio: necessidade do alimentado e capacidade econômica do alimentante, ou seja, na proporção das necessidades do reclamante e no recurso da pessoa obrigada, conforme dispõe o artigo 1694, § 1º do Código Civil, in verbis: (transcrever o texto legal)
30. Obedecendo a determinação e inteligência do legislador, assim vem se posicionando nossa jurisprudência pátria, ponto seguro
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