Produção textual Interdisciplinar apresentada à Universidade
Por: Carmem Silvia • 1/10/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 1.742 Palavras (7 Páginas) • 223 Visualizações
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Produção textual Interdisciplinar apresentada à Universidade Pitágoras Unopar, como requisito para conclusão do Estágio Curricular Obrigatório II. Coordenadora do curso: Prof.ª Valquíria Aparecida Dias Caprioli.
Redenção - PA
2017
- Sumário
1. APRESENTAÇÃO 3
2. JUSTIFICATIVA 3
3. OBJETIVOS 6
3.1. Geral 6
3.2. Específicos 6
4. PÚBLICO ALVO 6
5. METAS A ATINGIR 6
6. METODOLOGIA 6
7. RECURSOS HUMANOS 6
8. PARCEIROS E INTITUIÇÕES APOIADORAS 6
9. AVALIAÇÃO 7
10. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 7
REFERÊNCIAS 8
APRESENTAÇÃO
No município de Redenção no estado do Pará, uma das instituições responsáveis pela garantia dos direitos e da justiça é o Tribunal de Justiça do Estado (T.J.E.), sendo este um dos sete órgãos que compõe o Poder Judiciário brasileiro. É o órgão supremo do Poder Judiciário do Estado, tendo por sede a capital de Belém e jurisdição em todo o Estado do Pará.
As pessoas geralmente chegam até o Tribunal de Justiça para ser parte em alguma ação judicial, na qual dois lados discutem questões ligadas a algum tipo de conflito, separação guarda de filhos, pensão alimentícia, visitas domiciliares, violência contra a mulher, violência contra crianças e adolescentes, cobrança de dívida, entre outros. Ambos os lados argumentam para mostrar a “sua” verdade. “Vencer” parece o único objetivo em uma demanda judicial, que teve seu início através de um contrato, seja ele formal ou não. Nesse caso, o Judiciário, representante de um Poder do Estado, surge para regular esses conflitos.
A proposta de intervenção envolverá o âmbito judiciário dos processos de guarda compartilhada e alienação parental. Será analisada a atuação do assistente social no Tribunal de Justiça de Redenção, PA e suas principais intervenções para uma eficaz resolução do problema em questão.
JUSTIFICATIVA
A figura do homem e da mulher vêm se transformando ao longo dos anos. Antes o homem era visto como total provedor da casa, indivíduo superior, a base da família. A mulher então, tinha como obrigação os afazeres domésticos, a educação dos filhos, devendo ser totalmente submissa ao homem. O afeto aos filhos não era considerado importante (WARSHAK, 2002).
Atualmente essa visão se encontra em constante mudança, percebendo-se uma elevação da figura materna e um declínio da figura paterna. Hoje as mulheres possuem capacidade suficiente para cuidar dos filhos, trabalhar e prover o sustento do lar. Assim:
Destituídos de seu poder pela mulher e pelo Estado, ao pai restará à função de prover o sustento da família. Um bom pai será visto como aquele que não foge às suas obrigações dedica-se ao trabalho, empenha-se em dar uma boa vida à família e uma boa educação aos filhos (SOUSA, 2010, p.57).
Ao longo da história as formações familiares também foram modificadas sofrendo influências de vários fatores sociais, culturais, modernos entre outros. Como resultado têm-se diversos tipos de famílias como a contemporânea, monoparental, homoafetiva, etc. A base da família em sociedade esta firmada na Constituição Federal, art. 226 que determina a igualdade perante a lei de homens e mulheres. O grande problema é que essa igualdade não se materializa na vida da maioria dos casais (MILANI; SANTOS; VOLPATO, 2010).
Essa falta de compreensão de igualdade de direitos entre marido e mulher quase sempre acaba levando ao divórcio, e quando os pares não conseguem conversar de maneira civilizada, se faz necessário a intervenção de terceiros para a resolução dos conflitos e determinação de ganhos e perdas (MILANI; SANTOS; VOLPATO, 2010).
No meio do conflito encontram-se os filhos que em sua maioria não compreendem a situação e se sentem culpados pelos acontecimentos.
A situação se complica quando um dos cônjuges não aceita a separação e, por inúmeros motivos, passa a evidenciar atitudes hostis e agressivas que inviabilizam o contato entre eles. Nesse meio, encontram-se os filhos do casal aspirados nos impasses familiares que, em geral, a princípio não compreendem o que se passa entre os pais e, consequentemente, se mostram confusos e inseguros como espectadores e, protagonistas dos acontecimentos que independem de suas vontades e controles. E de muitas formas são usados como “escudos ou troféus” por um ou amos os pais (DUARTE, 2008, p. 224).
Inicia-se então um conflito para decidir quem ficará com a guarda dos filhos. Normalmente, há uma predisposição dos filhos permanecerem com a mãe devido ao vínculo afetivo e pela permanência na mesma casa que antes era do casal. O pai então fica responsável pelas visitas regulares, pensão alimentícia e alguns finais de semana com os filhos (SPRH–TJSP, 2008).
A Guarda compartilhada é uma modalidade de guarda de filhos menores de 18 anos completos não emancipados, ou maiores incapacitados, que vem crescendo nos últimos tempos, como a maneira mais evoluída e equilibrada de manter os vínculos parentais com os filhos após o rompimento conjugal (separação, divorcio, dissolução de união estável). A guarda compartilhada está prevista na lei n. 11.698, de 13 de junho de 2008 (SILVA, 2010, p.01).
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