Qualificador
Tese: Qualificador. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ANDRECOLLISANTOS • 24/4/2014 • Tese • 334 Palavras (2 Páginas) • 206 Visualizações
1. Qualificadora é aquela que altera o patamar da pena base.
Ex: no crime de homicidio (art. 121, CP) =
§ 2º - Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
Majorar = aumentar a pena!
Aumento de pena: As principais causas de aumento da pena na parte geral são o concurso formal (artigo 70 código penal) e a continuidade delitiva (artigo 71 código penal) a fração do aumento da pena deverá ser calculada com base no número de crimes praticados.
2. QUALIFICADORA: altera os limites máximo e mínimo da pena. Já se inicia o calculo da penal base com ela já incluida.
Exemplo:
- homicídio simples, pena de 6 a 20 anos.
- homicídio qualificado, pena de 12 a 30 anos.
AGRAVANTES: elevam a pena base, mas NUNCA ultrapassam seus limites. A lei nao determina o montante que o juiz vai aumentar.
Exemplo:
- art. 61 do CP, se o indivíduo é reincidente a pena é aumentada, o quando do aumento fica a critério do juiz, mas NUNCA ultrapassa o limite maximo da pena em abstrato. Ou seja, se o agente cometeu um crime de apropriacao indébita que tem pena de 1 a 4 anos, o juiz aplicando uma agravante NUNCA vai poder passar o limite de 4 anos.
CAUSA DE AUMENTO DE PENA ou MAJORANTE: é aplicada na terceira fase de aplicação da pena. Pode ultrapassar o limite máximo da pena base. A lei determina o montante.
Exemplo:
- Na mesma apropriação indébita, com pena de 1 a 4 anos, se o juiz aplica um aumento de 1/3, pois o agente era depositário necessário, a pena pode passar de 4 anos
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