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Redução de contas

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Por:   •  24/11/2013  •  Seminário  •  1.281 Palavras (6 Páginas)  •  182 Visualizações

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Etapa 3 – Passo 1

Contas Redutoras

As contas redutoras são utilizadas no Ativo e Passivo, sendo que no Ativo as contas redutoras tem natureza credora e no Passivo as mesmas possuem natureza devedoras e são utilizadas para aproximar, atualizar e demonstrar o valor real dos saldos no Balanço Patrimonial, respeitando assim o princípio da Prudência e Conservadorismo aproximando os saldos da realidade econômica de mercado no período solicitado considerando o menor valor para o Ativo e o maior valor para o Passivo. No Passivo temos os seguintes exemplos de contas redutoras ou retificadoras:

Capital a Realizar

Prejuízo Acumulado

Deságio a Amortizar (na emissão de debêntures abaixo do par)

Etapa 3 – Passo 2

EXAUSTÃO

Custo de aquisição: R$ 1050.000,00

Valor residual: R$ 210.000,00

1.050.000,00 - 210.000,00 = R$ 840.000,00

840.0000,00 / 5.000 toneladas = 168,00/ton/1000 0,168Kg

Exaustão anual no ano de 2010 de 400 toneladas

0,168 x 400.000 = 67.200,00

67.200,00 / 12 = R$ 5.600,00 exaustão mensal

Lançamentos mensais:

D - Exaustão (Despesa Operacional DRE) R$ 5.600,00

C - Exaustão Acumulada (ANC) – R$ 5.600,00

DEPRECIAÇÃO

Equipamento- R$ 168.000,00

Valor Residual- R$ 21.000,00

R$ 168.000,00 - R$ 21.000,00 = R$ 147.000,00

Taxa 6 anos 100% = 16,67% a.a.

R$ 147.000,00 x 16,67% = R$ 2.042,08 depreciação mensal

R$ 2.042,08 x 12 = R$ 24.504,96 depreciação anual

Lançamentos mensais:

D- Depreciação - R$ 2.042,08

C- Depreciação acumulada - R$ 2.042,08

AMORTIZAÇÃO

100 % = 6,67% a.a valor do bem x taxa

15 anos

R$ 92.400,00 x 6,67% = R$ 513,59 amortização mensal

R$ 513,59 x 12 = R$ 6.163,08 amortização anual

Lançamentos mensais:

D – Amortização - R$ 513,59

C - Amortização acumulada - R$ 513,59

Etapa 3 Passo 4

Classe A receber PCLD Líquido % de PCLD

Devedor

Classe A 110.000 550 109.450 0,50%

Classe B 93.000 930 92.070 1,00%

Classe C 145.000 4.350 140.650 3,00%

Classe D 80.000 8000 72.000 10%

Total 428.000 13.830 414.170 14,50%

a) Os clientes da Classe A pagaram R$ 109.450 dos R$ 110.000 que deviam.

D- Caixa R$ 109.450,00

C- Contas recebimento classe A R$ 109.450,00

Realização do PCLD

D- PCLD classe A R$ 550,00

C- Contas á receber classe A R$ 550,00

b) Os Clientes da Classe B pagaram integralmente o valor devido, sem perda com a PCLD.

D- Caixa R$ 93.000,00

C- Contas a receber Classe B R$ 93.000,00

Reversão PCLD

D- PCLD classe B R$ 930,00

C- Outras desp. Operacionais R$ 930,00

c) Os Clientes da Classe C pagaram R$ 130.000, portanto PCLD foi insuficiente.

D- Caixa R$ 130.000,00

C- Contas a receber classe C R$ 130.000,00

Realização da PCLD

D- PCLD classe C R$ 4.350,00

C - Contas a receber classe C R$ 4.350,00

Reconhecimento das perdas dos clientes Classe C

D - Perdas Incobráveis R$ 10.650,00

C- Contas a receber classe C R$ 10.650,00

d) O cliente da Classe D entrou em processo de falência, portanto não há expectativa de recebimento do Valor de R$ 80.000.

Realização da PCLD

D- PCLD classe D - R$ 8.000,00

C- Outras despesas operacionais - R$ 8.000,00

Reconhecimento perdas dos clientes Classe D

D- Perdas incobráveis - R$ 72.000,00

C- Contas a receber Classe D R$ 72.000,00

Etapa 4 Passo 1 – Adicional de Periculosidade e Insalubridade

Nestes casos, o trabalhador tem que concordar na realização das tarefas e o patrão tem que pagar um adicional por isso. É o chamado adicional de periculosidade, que é de 30% sobre o salário-base do trabalhador. A insalubridade da mesma forma, a empresa deve pagar ao seu funcionário um adicional por exercer funções ou tarefas insalubres. A palavra insalubre já diz tudo: é ruim para a saúde. E se é ruim para a saúde, tem um preço maior. Nesses casos, dependendo do grau de insalubridade, o adicional varia de 10% a 40% sobre o salário-mínimo vigente no país. Há, no entanto, jurisprudência de Ação Trabalhista onde a Justiça define que o cálculo deve ser feito sobre o salário-base do trabalhador.

Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa

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