Relatório De Estágio
Trabalho Universitário: Relatório De Estágio. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tom_ms_legal • 15/10/2014 • 4.954 Palavras (20 Páginas) • 615 Visualizações
1. Introdução
Perícia, segundo o glossário do Instituto Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia da Paraíba (IBAPE/PB), é a atividade concernente a exame realizado por profissional especialista, legalmente habilitado, destinada a verificar ou esclarecer determinado fato, apurar as causas motivadoras do mesmo, ou o estado, a alegação de direitos ou a estimação da coisa que é objeto de litígio ou processo.
Dentre os vários meios produtores de prova no direito, a perícia se destaca como um meio especial, na qual o concurso de um profissional especialista na área em questão faz-se necessário para o esclarecimento de fatos técnicos. A crescente e continuada complexificação de nossa sociedade tecnológica exige cada vez mais a tradução do que é técnico de forma a ser entendido por todos. A análise técnica do caso irá trazer à luz a veracidade de fatos ou circunstâncias.
A perícia pode ter várias naturezas, a depender de seu objeto de estudo: pode ser criminal, de engenharia, ambiental, de medicina, de tecnologia, enfim, dos mais variados ramos em que o concurso do conhecimento técnico se faça necessário.
Em direito, perícia é um meio de prova em que pessoas qualificadas tecnicamente (os peritos), nomeadas pelo juiz, ou oficialmente constituídos por concurso público, analisam fatos juridicamente relevantes à causa examinada, elaborando laudo. É um exame que exige conhecimentos técnicos e científicos a fim de comprovar (provar) a veracidade de certo fato ou circunstância. Para auxiliar as partes nas questões técnicas, poderá haver o profissional denominado "assistente técnico", também profissional, que acompanhará, avaliará e discutirá tecnicamente os trabalhos periciais.
Os quesitos são as perguntas técnicas que as partes querem ver respondidas pelo profissional perito, que, além de auxiliar o trabalho deste, ainda deixam bem clara a objetividade pretendida. Uma boa elaboração de quesitos é parte fundamental na boa produção da prova pericial e eles serão mais ricos quando elaborados conjuntamente por advogados e profissionais especialistas.
A perícia criminal é uma atividade técnico-científica prevista no Código de Pro-cesso Penal, indispensável para elucidação de crimes quando houver vestígios. A ativi-dade é realizada por meio da ciência forense, responsável por auxiliar na produção do exame pericial e na interpretação correta de vestígios.
Os peritos desenvolvem suas atribuições no atendimento das requisições de perí-cias provenientes de delegados, procuradores e juízes inerentes a inquéritos policiais e a processos penais.
A perícia pode consistir em:
• Exame (perícia realizada em pessoas, móveis ou semoventes):
• Vistoria (perícia realizada em imóveis);
• Avaliação (estimativa do valor equivalente em dinheiro de determinados obje-tos);
• Arbitramento (caso de direitos autorais, dano moral).
As conclusões do perito são lançadas em uma peça chamada laudo pericial.
O laudo pericial é o relato do técnico ou especialista designado para avaliar de-terminada situação que estava dentro de seus conhecimentos. O laudo é a tradução das impressões captadas pelo técnico ou especialista, em torno do fato litigioso, por meio dos conhecimentos especiais de quem o examinou.
É um dos meios de prova utilizados pelo juiz para proferir a sentença, embora no direito penal brasileiro o juiz não esteja adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejei-tá-lo integral ou parcialmente. Diante de matéria técnica que exige conhecimentos espe-cializados, o juiz pedirá um laudo ao especialista respectivo. Difere do parecer, que é uma mera resposta à consulta de uma das partes sobre dados pré-existentes. Em suma, é uma opinião especializada de um profissional habilitado sobre matéria fática para solu-cionar discórdias em discussões judiciais, e pode versar sobre variadas maté-rias: medicina, engenharia, informática, meio ambiente etc.
O profissional perito judicial, ao produzir seu trabalho para justiça, deve ser me-ticuloso no desempenho de suas atividades. Não deve agir de forma parcial ou com sen-so comum, ele deve agir imparcialmente em sua análise e na elaboração de seu laudo. O profissional perito deve se policiar nos estudos do caso tratado para que finalize o laudo pericial com pleno êxito, pois mesmo sendo um trabalho bem feito, haverá sempre al-guém que irá contestá-lo, querendo assim impugná-lo. Porém, sendo o trabalho pericial consubstanciado em prova robusta e estribado na legislação aplicada ao caso, certamente que será um laudo pericial conclusivo e enfático na lide tratada nos autos.
Distingue-se o laudo do mero parecer porque o laudo é feito para prova de fato que depende de conhecimento especial. Nele pode o perito proceder livremente, ouvir testemunhas, colher dados e informações, juntar pesquisas científicas etc. Enquanto o parecer é uma mera resposta à consulta de uma das partes sobre dados pré-existentes.
Ciência Forense, ou Criminalística, deve ser compreendida como o conjunto de todos os conhecimentos científicos e técnicas que são utilizados para desvendar crimes. Em casos de homicídio, por exemplo, são utilizados meios pelos quais descobrem, por exemplo, a hora, a data e a causa da morte, que matou, o que levou ao homicídio etc.
Peritos de diversas especialidades são os profissionais que realizam os testes forenses dentro de instituições policiais, associadas ao governo, ou em consultorias in-dependentes.
Áreas científicas relacionadas:
• Antropologia Forense;
• Computação Forense;
• Biologia Forense;
• Bioquímica Forense;
• Botânica Forense;
• Entomologia Forense;
• Genética Forense;
• Hematologia Forense;
• Histologia Forense;
• Geologia Forense;
• Medicina Forense;
• Odontologia Legal;
• Psiquiatria Forense;
• Traumatologia Forense;
• Asfixiologia Forense;
• Toxicologia
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