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Trbaalho Dissoluçao

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Por:   •  23/8/2013  •  3.587 Palavras (15 Páginas)  •  276 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

O conteúdo deste do trabalho aborda o capítulo XVII da Lei das Sociedades Anônimas Lei 6404/76 atualizada de acordo com as Leis 11.638/07 e 11.941/09, o qual fala da Dissolução, Liquidação e Extinção de uma pessoa jurídica.

O objetivo do presente trabalho não é apenas de discorrer sobre a Lei das S.A., a 6.404 de 1976, com suas alterações, mas também evidenciar os aspectos contábeis destes procedimentos, ou seja, demonstraremos através de exemplos práticos, os devidos lançamentos contábeis, apuração do patrimônio da empresa que passará pelos processos de Dissolução, Liquidação e Extinção, assim como suas demonstrações contábeis em cada um destes processos, tudo isso baseados na Lei 6.404 de 1976.

2 DISSOLUÇÃO

O termo dissolução verifica-se que o mesmo origina-se do latim dissolutio,

que advém de dissolvere, concluindo a ideia de desatar, separar, romper, dessa forma de acordo com RIBEIRO (2011) a dissolução é o ato de formalizar o encerra-

mento da existência da pessoa jurídica, seja decorrente de decisão dos seus sócios ou mesmo por imposição legal ou judicial.

A dissolução pode ser utilizada em dois sentidos segundo Coelho (2012, pág. 206), para compreender o processo do termino da personalidade jurídica da sociedade empresária ou para individualizar o ato específico que desvincula um sócio do quadro associativo.

Os casos em que a lei permite fazer a dissolução são os seguintes: Nos termos do art. 206 da Lei das S.A:

1) de pleno direito;

2) por decisão judicial; ou

3) por decisão da autoridade administrativa competente, nos casos e forma previstos em lei especial.

Já o art. 51 do Código Civil, de 2002, dispõe que as sociedades reputam‐se dissolvidas:

1) expirado o prazo ajustado da sua duração;

2) por quebra da sociedade ou de qualquer dos sócios;

3) por mútuo consenso de todos os sócios;

4) pela morte de um dos sócios, salvo convenção em contrário a respeito dos que sobreviverem; ou

5) por vontade de um dos sócios, sendo a sociedade celebrada por tempo indeterminado.

A dissolução não extingue a personalidade jurídica de imediato, pois a pessoa jurídica continua a existir até que se concluam as negociações pendentes, procedendo-se à liquidação das ultimadas, conforme disposto no art. 51 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil).

3 LIQUIDAÇÃO

Após a decisão para a dissolução da sociedade, a mesma entra em processo de liquidação, ou seja, segundo Ribeiro (2012, pág. 155) é o ato de realizar os ativos, pagar os passivos e destinar o saldo restante, se houver para reembolso aos sócios, resumindo seria vender os bens à vista, receber todos os seus direitos e pagar todas as suas obrigações.

Sob o aspecto contábil, a liquidação de uma sociedade é uma situação particular do patrimônio, pois este deixa de ter uma função potencial na atividade empresarial e se reveste da expectativa de sua realização por seu valor de mercado, que se opõe à orientação contábil predominante de registro pelo custo de aquisição dos bens, direitos e obrigações.

A Liquidação corresponde ao período que antecede a extinção da pessoa jurídica, depois de ocorrida a causa que deu origem à sua dissolução, onde ficam suspensas todas as negociações que vinham sendo mantidas como atividade normal, continuando apenas as já iniciadas para serem concluídas. A Liquidação pode ser voluntária (amigável) ou forçada (judicial).

A sociedade em processo de Liquidação, não poderá ser mais representada pelos seus administradores, sendo necessária, a presença de outro personagem para a gestão da Liquidação, que é a pessoa do liquidante. (Lei nº 10406/2002, art 51 e art 208 da Lei nº 6404/1976).

As etapas de liquidação são as seguintes:

a) – Levantar o Balanço Patrimonial da sociedade a ser dissolvida, apurando-se, assim, a situação real do estabelecimento.

b) – Encerrar os livros da sociedade em dissolução, baixando-se todos os valores ativos e passivos, transferindo-os para a mesma sociedade em liquidação. Assim estará dissolvida a sociedade.

c) – Proceder à abertura dos livros da sociedade em liquidação, a qual receberá por transferência os valores ativos e passivos da sociedade dissolvida.

d) – Proceder os registros correspondentes à liquidação (realização do ativo e pagamento das obrigações)

e) – Apurar o resultado da liquidação.

f) – Encerrar os livros da sociedade em liquidação, efetuando as respectivas partilhas.

Na forma contábil o procedimento no período de liquidação de acordo com RIBEIRO (2012) são esses:

A) - Elaborar o balanço patrimonial inicial.

B) - As contas de resultado até a data da dissolução deverão ser encerradas e transferidas para lucros ou prejuízos acumulados e as contas de receitas, de despesas e de custos no período de liquidação da sociedade deverão ser encerradas contra uma conta denominada “Resultado – Liquidação”, com finalidade de segregar as operações normais (antes da dissolução) das atividades de liquidação.

C) - Preparar balanço patrimonial e demonstração de resultado após a realização dos ativos e pagamento dos passivos.

D) - Fazer os lançamentos contábeis das dividas com os acionistas, encerrando as contas do patrimônio liquido.

E) - Elaborar os lançamentos contábeis de pagamento dos acionistas.

Os acionistas poderão ser pagos com disponíveis ou poderá ocorrer com a liquidação dos outros tipos de ativos (terrenos, móveis e utensílios, estoque, etc.).

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