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Tutela do Meio Ambiente Natural: Aquecimento Global

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Por:   •  29/9/2014  •  Artigo  •  1.057 Palavras (5 Páginas)  •  585 Visualizações

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Tutela do Meio Ambiente Natural: Aquecimento Global. Queimadas. Radiações. Recursos Hídricos e Energia

MEIO AMBIENTE NATURAL

O meio ambiente natural esta conceituado no artigo 3º inciso I, da lei 6.938/1981, segue abaixo o artigo mencionado:

Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

O autor Celso Antonio Pacheco Fiorillo, diz que “o meio ambiente natural ou físico é constituído pela atmosfera, pelos elementos da biosfera, pelas águas (inclusive pelo mar territorial), pelo solo, pelo subsolo (inclusive recursos minerais) pela fauna e flora. Concentra fenômeno da homeostase, consistente no equilíbrio dinâmico entre os seres vivos e meio em que vivem.” (Curso de Direito Ambiental Brasileiro, Celso Antonio Pacheco Fiorillo ,14ª edição – 2013, editora Saraiva, p. 62)

Para o autor Luís Paulo Sirvinskas o meio ambiente natural é “uma das espécies do meio ambiente ecologicamente equilibrado (art.225 CF). Integram o meio ambiente natural a atmosfera, ás aguas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora (art. 3º, V, da Lei nº 6.938/81).” (Manual de Direito ambiental, Luís Paulo Sirvinskas, 12ª edição – 2014, editora Saraiva, p. 281).

AQUECIMENTO GLOBAL

O aquecimento global é um aumento da temperatura média dos oceanos e do ar perto da superfície da Terra, a poluição atmosférica é a principal causa do aquecimento global, e o efeito estufa é um dos principais responsáveis pela mudança climática.

O Luís Paulo Sirvinskas, explica em sua obra o que “o efeito estufa caracteriza-se pelo isolamento térmico do planeta em decorrência das concentrações de gases (CO2 — dióxido de carbono, CH4 — metano e N2O — óxido nitroso) na camada atmosférica, impedindo que os raios solares, uma vez refletidos, voltem ao espaço. Ou melhor, a radiação solar se transforma em radiação térmica (em calor).” (Manual de Direito ambiental, Luís Paulo Sirvinskas, 12ª edição – 2014, editora Saraiva, p. 303).

Sendo assim, a causa maior para o aumento da temperatura se deve a concentrações crescentes de gases do efeito estufa, emitidos por atividades humanas como a queima de combustíveis fósseis, o uso de fertilizantes e o desmatamento. Esses gases atuam obstruindo a dissipação do calor terrestre no espaço.

E o Sirvinskas, ainda explica que “Tal fenômeno (aquecimento térmico do planeta) ocasionará o degelo dos pólos e a expansão das moléculas da água, aumentando, dessa forma, o nível do mar, além de causar acidez das águas marinhas, secas e chuvas intensas na Europa, inundações na Ásia, secas na África e proliferação de furacões, tornados e ciclones cada vez mais intensos.” (Manual de Direito ambiental, Luís Paulo Sirvinskas, 12ª edição – 2014, editora Saraiva, páginas 303 e 304).

Os meios de transporte também tem contribuído negativamente para o aquecimento global, como informa o autor Luís Paulo Sirvinskas em sua obra: “A aviação mundial também tem contribuído para o aquecimento global em face das milhares de linhas aéreas que cruzam o planeta, lançando toneladas de poluentes químicos na troposfera. A marinha mercante responde por 4% das emissões mundiais. A Viação e a marinha haviam sido excluídas do Protocolo de Kioto. O transporte (viagens de automóvel e caminhão e o tráfego áreo e marítimo), em todo o mundo, emitiu 36% mais gases de efeito estufa em 2000 do que em 1990.” ((Manual de Direito ambiental, Luís Paulo Sirvinskas, 12ª edição – 2014, editora Saraiva, páginas 305 e 306).

Assim, caso as recomendações contidas no Protocolo de Kioto e outras medidas mais drásticas não sejam implementadas imediatamente, os estudos preveem que o aquecimento global poderá aumentar de 5,8ºC em 2100. O Protocolo de Kioto pretendia

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