Web aula 6 Proteção contratual (relação contratual)
Seminário: Web aula 6 Proteção contratual (relação contratual). Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: diegobh • 30/9/2013 • Seminário • 503 Palavras (3 Páginas) • 461 Visualizações
Web aula 6
Proteção contratual (relação contratual)
Contrato: É o acordo de vontades! Pode ser solene, bilateral ou unilateral, comutativo, oneroso ou gratuito, expresso ou tácito. Expresso não é sinônimo de escrito. Ex: você esta no bar e pede uma cerveja, isso é expresso. Mas se o garçon coloca a cerveja sem seu pedido, ai você celebrou o contrato com seu consentimento. O contrato de adesão (passagem de ônibus).
A contratos que podem ser revisados.
Art. 46, CDC. Não adianta você alegar pura e simplismente que o consumidor assinou o contrato, para a cláusula ter validade deveria ser feita a escrito pelo consumidor para o professor. A hipótese de você assinar sem ler ou ler e não comoreender, segundo o art. 46.
O confrato nasceu para ser cumprido (pactum sum servanda).
Art. 47: As clásulas contratuais serão interpretados de maneira mais favorável ao consumidor por ele ser vulnerável.
Art. 48 refere o princípio da veiculação.
Publicidade é algo público para envolver várias pessoas. A informação é dada ao consumidor de forma particular sobre determinado produto, art. 30, CDC.
Informção especifico, determinado.
Publicidade, generico, público.
A oferta começa a valer a partir da vinculação.
O art. 49, gera um problema enorme.
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, semprw que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
A unica hipotese de se aceitar o arrependimento é quamdo for celebrado fora do estabelecimento .
Estabelecimento é o local com habitualidade onde esta exercendo o ato de comércio.
Ex: Um feirão de carros no estacionamento do bom preço. Um camelor que fica no local fixo.
Tenho que entender qual é o objetivo da lei.
Obs: não falou de internet, mas ele falou especialmente e não só. Essa hipótese é m
exemplificativa.
Caso prático: um senhor que foi abordado por uma vendedora que fez o emprestimo consignado. Ele entrou com uma acao de arrependimento. A declaracao de vontade e o negocio juridico foi fora do estabelecimento.
Um som comprado pela internt, e o aparelho foi pego na loja fisísica. O professor, a duplicidade de interpretação e ele aplica a mais favorável.
Prazo de arrependimento e reflexão nos casos de compra fora do estabelecimento.
Paragrafo unico: faz parte do risco do fornecedor arcar com todas as defesas, inclusive da devolução. Devidamente atualizado.
Obs: enteegou na portaria do seu prédio esta recebido, com base na teoria da aparência.
O art. 50 fala de garantia.
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