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Relatório de Estágio Curso Segurança do Trabalho

Por:   •  24/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.672 Palavras (11 Páginas)  •  542 Visualizações

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  1. APRESENTAÇÃO

A segunda etapa do estágio supervisionado do Curso Técnico em Segurança do Trabalho foi realizado no Instituto de Engenharia e Geociências-IEG da Universidade Federal do Oeste do Pará-UFOPA, no período de vinte de julho a trinta e um de agosto do ano de dois mil e quinze. A experiência do estágio favorece o aprendizado e aplica na prática os conhecimentos teóricos adquiridos em sala de aula, sendo, portanto, uma grande oportunidade para o aprendizado.  

Abaixo encontram-se relatadas as principais atividades realizadas durante o estágio, destacando-se o entendimento da natureza jurídica do instituto, a utilização dos “5S” para organização do setor de arquivo do instituto, o levantamento das condições dos sistemas de prevenção e combate a incêndios e, por fim, a elaboração do mapa de riscos do IEG.

  1. APRESENTAÇÃO DO AMBIENTE DE ESTÁGIO

O Instituto de Engenharia e Geociências-IEG é um dos sete órgãos que integram o quadro de institutos temáticos da Universidade Federal do Oeste do Pará-UFOPA. Criada pela Lei 12.085, de 5 de novembro de 2009, a universidade é a primeira instituição federal de ensino superior localizada estrategicamente na Amazônia, sua implantação foi resultado do programa de expansão das universidades federais. Com uma proposta acadêmica para graduação e pós-graduação pautada na flexibilidade do curriculum, na interdisciplinaridade e na formação em ciclos, a UFOPA se faz presente nas cidades de Alenquer, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná e Santarém, onde, nesta última, conta com três unidades acadêmicas, Rondon, Amazônia e Tapajós, onde localiza-se o IEG.

O Instituto de Engenharia e Geociências-IEG, é formado por três programas, Programa Ciência da Terra-PCdT, com Bacharelado Interdisciplinar em Ciências da Terra e três Bacharelados Profissionais, Geologia, Geofísica e Ciência Atmosférica; Programa Ciência e Tecnologia-PC&T, com Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia e um Bacharelado Profissional, em Engenharia Física com ênfase em Energia; Programa de Computação-PC, com Bacharelado em Ciências da Computação.

A estrutura organizacional do IEG conta com uma diretoria, onde atuam o diretor, o vice-diretor, uma assistente administrativa e uma secretária executiva; duas coordenadorias, a primeira coordenadoria acadêmica, onde atuam uma assistente administrativa e dois técnicos em assuntos educacionais, a segunda a coordenadoria administrativa, onde atuam uma administradora e quatro assistentes em administração; e uma coordenadoria de apoio às atividades práticas, onde atuam um técnico em mineração e dois técnicos em laboratório de geologia. O expediente administrativo do IEG ocorre de segunda à sexta em horário comercial, das oito até as doze horas e das quatorze até as dezoito horas, atendendo as demandas internas e externas. O quadro funcional do instituto corresponde a cento e dez servidores distribuídos entre técnicos, diretorias, coordenadores de programas e docentes.

  1. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

3.1 ANÁLISE DOCUMENTAL

O IEG é parte integrante da universidade e responde a suas demandas através de memorandos, circulares e processos direcionados a ele. Seus dados e documentos legais referente a segurança do trabalho são os mesmos utilizados pela universidade de forma geral, com isso, o CNPJ e o código do CNAE da instituição é o mesmo utilizado para todos institutos e coordenadorias da UFOPA, inclusive para o IEG.

Portanto, com a finalidade de conhecer a documentação da universidade relativo a segurança do trabalho e compreender seu enquadramento, o primeiro passo é conhecer o número de CNPJ e o código do CNAE da instituição, os quais correspondem respectivamente ao CNPJ nº 11.118.393/0001-59 e CNAE de nº 8533-3. A UFOPA possui como natureza jurídica autarquia federal, com servidores regidos por estatuto, portanto sendo estatutários e não regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT. Tal configuração descaracteriza a obrigação do cumprimento e aplicação das normas de segurança do trabalho aprovadas pela portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, ou seja, a universidade e, consequentemente o IEG, estão desobrigados de cumprir o que determina as normas regulamentadoras conforme demonstra o primeiro item da NR-1:

“As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.”

Diante disso, cabe a universidade responder às normas e estatutos internos referente a segurança e saúde do trabalho, que por sua vez não existe consolidado na instituição. No entanto, vinculado a Superintendência de Infraestrutura-SINFRA, a UFOPA possui um SESMT onde atuam um engenheiro do trabalho e um técnico em segurança do trabalho, que, devido a greve dos servidores não funcionou durante o período de estágio. Esta existência do setor de segurança na universidade demostra a preocupação com a segurança do trabalho, uma vez que não é obrigada a cumprir normas regulamentadoras.

3.2. DIMENSIONAMENTO E GRAU DE RISCO

Para conhecer o grau de risco e realizar o dimensionamento do SESMT e da CIPA de qualquer empresa é fundamental ter em mãos o cartão de CNPJ para posteriormente encontrar os dados necessários. No entanto, as normas regulamentadoras não atingem legalmente a instituição e por isso não há necessidade de realizar os dimensionamentos do SESMT e da CIPA, porém, caso os servidores fossem trabalhadores regidos pela CLT, tomando como exemplo apenas o IEG, o instituto por ser classificado em grau de risco um, deveria dispor de dois efetivos e dois suplentes no quadro da CIPA, conforme menciona o Quadro um da NR-5, mas não seria obrigado a constituir um SESMT, uma vez que possui cento e dez trabalhadores, onde, de acordo com o Quadro dois da NR-4, só seria obrigatório um SESMT caso existisse quinhentos e um trabalhadores. Este exemplo serve apenas para realizar um comparativo entre as duas classes de trabalhadores, os estatutários e os celetistas, o primeiro servidor de autarquias e o segundo regido pela CLT. A comparação é pertinente porque os riscos ambientais são os mesmos, mas o regime de trabalho aos quais os servidores estão vinculados são diferentes tornando-os desassistidos legalmente pelas normas de segurança e saúde do trabalho.

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