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AÇÃO ANULATORIA DE NEGÓCIO JURÍDICO FRAUDULENTO

Por:   •  5/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.220 Palavras (5 Páginas)  •  202 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA — VARA CIVEL DA COMARCA DE —-.

AUTORA (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da identidade RG n.(número), inscrito no CPF sob n. (numero), residente e domiciliado na (endereço completo), (cidade), (uf), Sp, CEP (numero), por sua advogada que a presente subscreve conforme mandado anexo (doc.01), com escritório na (endereço completo), (cidade), (uf), CEP(número), onde deverá receber as intimações de estilo, vem, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo no artigo 282 do Código de Processo Civil combinado com o artigo 158 e seguintes do Código de Processo Civil, tempestivamente propor

AÇÃO ANULATORIA DE NEGÓCIO JURÍDICO FRAUDULENTO

(Ação Pauliana)

em face de RÉU1 , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do documento da cédula de identidade RG (numero), inscrito no CPF sob n. (numero), residente e domiciliado na (endereço completo), Campinas, SP, CEP n. (numero), em litisconsórcio passivo necessário com RÉU2, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do documento da cédula de identidade RG (numero), inscrito no CPF sob n. (numero), residente e domiciliado na (endereço completo), Campinas, SP, CEP n. (numero), pelas razoes de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

A Requerente é credora do Requerido em R$ — (valor por extenso), representado por uma nota promissória emitida por devedor em (data), com vencimento estipulado para (data), que deveria ser liquidada no foro de domicilio do primeiro Requerido (documento n.02).

Como a obrigação não foi adimplida em seu vencimento, a Requerente, após proceder ao protesto cambial, propôs ação de execução contra o primeiro Requerido, que, no prazo legal, não efetuou o pagamento da dívida nem indicou bens à penhora, apesar de regularmente intimado pelo juiz, para tal fim.

Em seguida a Autora ficou sabendo que no dia (data) o primeiro Réu doara ao segundo o único bem livre e desembargado que então possuía e que se constituía em um terreno urbano avaliado em R$ —- (valor por extenso). Além do mais, o imóvel foi registrado em nome do donatário, na matricula (n. da matrícula) do Cartório de Registro de Imóveis de —-, cuja cópia traz à colação (documento n.03).

Inconformada com a situação e conhecedora da ilicitude da doação efetivada pelo primeiro Réu, vem a Autora se socorrer do Poder Judiciário na esperança e certeza de ver seu direito garantido.

DO DIREITO

Trata, claramente, o caso em análise, de fraude ao credor, conforme disposição do artigo 158 do Código Civil, in verbis:

“os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos”.

E foi o que aconteceu na presente lide. O primeiro Réu, possuindo como único bem desembargado, o terreno urbano, que poderia ser alienado para quitar a dívida contraída com a Autora, preferiu doá-lo, em manobra visivelmente fraudulenta, com o intuito de fraudar a Autora, tornando-se insolvente.

Em relação à fraude contra credores, Humberto Theodoro Júnior afirma que esta:

(...) pressupõe sempre um devedor em estado de insolvência e ocorre antes que os credores tenham ingressado em juízo para cobrar seus créditos; é causa de anulação do ato de disposição praticado pelo devedor (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Civil. Rio de Janeiro, Forense, 2002, p. 101).

É inegável que ocorreu fraude, visto que o primeiro Requerido sabia de suas obrigações com a Autora, e quis se esquivar do pagamento através da transferência gratuita do único bem que possuía.

O artigo 171, inciso II do Código Civil dispõe o seguinte:

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

(...)

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Por essa razão, a doação fraudulenta realizada pelo réu Diógenes em favor de Marcos, seu filho, poderá ser anulada, voltando as partes ao estado anterior do negócio jurídico, nos termos estabelecidos no artigo 182 do mesmo diploma legal:

Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

Ambos os Requeridos têm legitimidade passiva ad causam, visto que neste tipo de querela a ação pode ser proposta não apenas contra o devedor, mas também contra aquele que com ele celebrou o ato jurídico fraudulento, bem como contra terceiros adquirentes que tenham agido de má fé, de acordo com o artigo 161 do Código Civil:

Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido

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