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Ação de cancelamento de protesto

Por:   •  21/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.458 Palavras (6 Páginas)  •  269 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA COMARCA DE LAGOA SANTA

Construforte LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° XXX, Com sede na rua José Gonçalves, n° 133, bairro Centro, cidade de Lagoa Santa, CEP 33400-000, vem respeitosamente, perante V.Exa, através de seus advogados “in fine” assinados, propor

AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em face de PVC Construção, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° XXX, com sede na rua Rita Teixeira, n° 100, Bairro Aeronautas, cidade de Lagoa Santa, CEP 33400-000, e Banco Econômico, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° XXX, Rua das Flores, Bairro Vila Maria, cidade de Lagoa Santa, CEP 33400-000, pelos fatos e fundamentos aduzidos a seguir.


I- DOS FATOS

A requerente é uma empresa do ramo da construção civil e tem como uma de suas fornecedoras a requerida, apresentada acima. Estas empresas realizavam a prorrogação de boletos ou renegociavam dívidas não quitadas através de e-mails, visto que é de costume da primeira requerida emitir duplicatas a partir das suas notas fiscais e endossá-las ao segundo requerido (através de endosso translativo).

Na data do dia 05/06/2015, o setor administrativo da requerente informou por e-mail à primeira requerida, que tinha chegado apenas parte do material solicitado, ou seja, somente havia sido entregue o material da rede de esgoto (pedido 11231), e o material da rede de água (11232) não havia chegado.  

Deste modo, para que não gerasse emissão de duplicata e cobrança indevida, ficou determinado que a primeira requerida procedesse o cancelamento da nota fiscal referente ao pedido (11232), conforme e-mail encaminhado pelo Departamento Administrativo.

Sucede que, em 03/08/2015 foi protestada duplicata endossada à segunda requerida que tinha como lastro a nota fiscal (11232), no valor de R$9.660,00.

Como se não bastasse, a primeira requerida procedeu ao protesto do título (11233) no valor de R$ 6.903,45.

Contudo, a requerente nunca realizou nenhum pedido referente a esta nota fiscal (n° 11233) nem sequer recebeu qualquer material referente a ela.

Desde 22/12/2105 a requerente vem informando a primeira requerida sobre a ilicitude destes protestos, mas até a presente data nenhuma providência foi tomada. Por este motivo, a requerida vem a juízo visando à declaração de inexistência dos débitos.

  1. DOS FUNDAMENTOS

Tendo em vista os fatos narrados anteriormente, a requerente objetiva o cancelamento dos protestos indevidos. O seja, requer o cancelamento do pedido n° 11232 contendo o valor de R$ 9.660,00 visto que os produtos solicitados não foram entregues. E, o cancelamento da Nota Fiscal n° 11233 no valor de R$ 6.903,45 no qual não foi solicitado nenhum produto referente a ela.

De acordo com o Art. 26 da Lei 5474, cometerá crime, quem expedir duplicata sem justa causa. Em seu texto:

 Art . 26. O art. 172 do Código Penal (Decreto-lei número 2.848, de 7 de dezembro de 1940) passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 172. Expedir ou aceitar duplicata que não corresponda, juntamente com a fatura respectiva, a uma venda efetiva de bens ou a uma real prestação de serviço.

Pena - Detenção de um a cinco anos, e multa equivalente a 20% sôbre o valor da duplicata.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrerá aquêle que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas".

Passamos, portanto a observar a jurisprudência sobre o assunto:


"Duplicata. Título causal e formal. Emissão que não corresponde a compra e venda mercantil ou prestação de serviços. Nulidade. Ação declaratória procedente. Apelação desprovida."
...
"Como assinala Carlos Fungêncio da Cunha Peixoto (Comentários à Lei das Duplicatas, Forense, 2ª. Ed., 1971, pág. 36), a duplicata pressupõe sempre uma compra e venda mercantil a prazo. Tão marcante é a sua relação com o negócio que lhe deu origem que sua emissão, sem a preexistência deste, constitui crime.

"(Ac. um. Da 4a. C Civ do TJ SC - Ac 37.405 - Rel. Des. Nestor Silveira - j. 5.12.91 - Apte.: Increal Ltda; Apda.: Orion Comercial Ltda. DJSC 28.01.92, p 14 - ementa oficial in Repertório IOB de JURISPRUDÊNCIA, 3/6711, 1992).

Portanto, impõe-se a procedência da ação para cancelamento do protesto.

Como constatado, a requerente não deve nada, visto que os objetos contratados não foram entregues e que os produtos da Nota Fiscal n° 11233 não foram solicitados pela requerente, visto que não havia comprovante da entrega da mercadoria.

Diante de todos estes fatos, os protestos por falta de pagamento sofrida pela Requerente na data de 03-08-2015 estão calçados em títulos de crédito nulos de pleno direito, que não se referem a qualquer compra e venda mercantil realizada pela Requerente.

Por outro lado, o primeiro requerido não de cercou dos devidos cuidados ao encaminhar a protesto os títulos emitidos pela endossante, segunda requerida, assim se tornando arte da lide e responsável por todos os danos morais sofridos pela Requerente. Tal evento já mereceu do Poder Judiciário julgamento do Recurso Especial de número 1.213.256. Tal recurso afirma que:

        

O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro à emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvados seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.” 


  • DO DANO MORAL

O dano moral tem proteção constitucional e civil, sendo direito a honra e demais direitos da personalidade agrupada na integridade física e direito a integridade moral.

De acordo com a Súmula 227 do STJ, pessoa jurídica poderá, sim, sofrer dano moral.

Sabe-se, portanto, que a razão social do requerente corre o risco de sofrer abalo em decorrência do ocorrido. A credibilidade da mesma, também, será comprometida. Tendo assim, legitimidade para requerer os danos morais.

O Direito ao Dano moral é certo e está assegurado pela Constituição Federal de 1988 em seu art.5º inciso X (dez),

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