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Direito Teoria Geral do Processo

Por:   •  24/9/2015  •  Resenha  •  908 Palavras (4 Páginas)  •  302 Visualizações

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Temos, através das duas entrevistas utilizadas para esse trabalho, a oportunidade de

vislumbrar um pouco da história do judiciário e do Brasil, o nobre historiador e jurista Cássio

Schubsky, nos mostra um prenúncio do ativismo judiciário com as importantes figuras de

Machado de Assis, Ruy Barbosa, Ulisses Guimarães, André Franco Montoro, entre tantos

outros.

Explica, com muita propriedade, a evolução do Direito, na sociedade brasileira, e

coloca em cheque a ritualística judicial, e afirma (ponto maior do nosso interesse), que o que

ocorre não é uma invasão do Poder Judiciário na autonomia dos outros poderes, mas uma

colaboração onde se detecta falhas no legislativo. Promove ainda, a discussão em torno de

medidas salutares com relação à ingerência do judiciário no legislativo e executivo, de forma

a preencher lacunas deixadas por esses poderes.

Não obstante, observamos que o Ministro José Carlos de Mello Filho, dispõe o

Supremo como “ferramenta” para “reelaborar e reinterpretar continuamente a Constituição. É

essa função, explica ele, que permite ao tribunal atualizar e ajustar a Constituição “às novas

circunstâncias históricas e exigências sociais”, atuando como “co-partícipe do processo de

modernização do Estado brasileiro”.(grifo nosso).

Verificamos que ambos os entrevistados compartilham da mesma visão em relação à

necessidade do judiciário, e em especial do Supremo Tribunal de Justiça, de colaborar e

complementar a atuação do legislativo, no que tange à disposição da Constituição.

Salienta ainda, o douto ministro, da transformação ocorrida no STF, desde sua nomeação,

galgando a função de equilíbrio entre os poderes, e entre os poderes e os próprios juízes e

tribunais.

Confirma a evolução do Direito, como promove o controlo de constitucionalidade dos

poderes da República, revitalizando a própria Constituição, sem alterar seu sentido,

adequando-a às novas circunstâncias históricas e exigências sociais.

O que difere no olhar dos entrevistados é a forma como enxergam o poder judiciário,

um como operador do Direito e historiador, conhece a abrangência histórica na qual se

encaixa o judiciário, e percebe o caminho que o mesmo toma na atualidade. O outro,

conhecedor dos meandros que envolvem a estrutura judiciária, a descreve com tom protetor e

funcional. Mas ambos dividem a sensação de atualização do Poder Judiciário, percebendo sua

Maior participação nos outros poderes, assumindo seu papel fundamental de

conciliador entre os poderes, não só julgando, mas dando voz às normas elaboradas no

legislativo, adequando-as à realidade da nossa sociedade.

Ressalto aqui o importante papel desenvolvido pela promotoria, em todos os níveis.

Promovendo amplamente, o direito de aplicabilidade da lei, estimulando o processo de

discussão e aprimoramento das leis. Sendo o núcleo móvel do Direito, vemos destacados

promotores, antecipando-se às lides e promovendo a paz e bem-estar social. Tudo isso graças

às inovações provocadas por esse movimento de ativismo judicial.

Cabe-nos finalmente, esclarecer que esse movimento não é exclusivo de nossa nação.

Ciclicamente, podemos observar o mesmo fato ocorrendo em outras partes do mundo, em

diferentes momentos, mas sempre com o mesmo intuito, o de levar a Justiça e o Direito a

todos, de forma prática e inexorável, atingindo um alto grau de evolução no processo jurídico,

em todas as suas etapas.

Importante salientar que há muitas mudanças que precisam ocorrer ainda para que o

nosso judiciário acompanhe a evolução da sociedade, mas é inegável a atuação de ministros

do Supremo, juízes das mais diversas instâncias, advogados em todas as partes,

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