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Direito nas Sociedades Primitivas Cuneiformes

Por:   •  26/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.403 Palavras (6 Páginas)  •  881 Visualizações

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               O ser humano desde sua origem tem a necessidade de conviver com seus semelhantes em grupos na busca primordialmente, entre outros fatores de segurança, esse convívio trouxe a necessidade do estabelecimento de regras para organizar a interação entre os homens e diminuir os conflitos.

               A história está registrada através dos séculos em documentos antigos com milênios de anos. Um dos primeiros tipos de escrita já registrados foi a escrita cuneiforme junto com os hieroglifos egípcios, mas antes de aprofundarmos nesse contexto devemos citar que para haver registros de história há a necessidade de haver a escrita, porem povos mais antigos conhecidos como ágrafos, por não possuírem nenhum método de grafia, já possuíam história, cultura e até mesmo seu próprio direito, época conhecida como pré-história. Tanta riqueza cultural pode ser comprovada a partir do momento que há o advento da escrita onde temos registros de atividades que já possuíam a necessidade de um conceito jurídico especifico como hierarquias públicas, poder do pai, mãe, propriedades e até mesmo casamentos. A necessidade do direito vem adjunto a instituição das sociedades com o intuito de haver um convívio social com parâmetros civilizados.

               Desde os mais antigos tipos de sociedades primitivas, entre elas famílias tribos por exemplo, haviam conjuntos de normas que orientavam a conduta dos seus membros, mesmo sem nenhum tipo de codificação, tais regras inicialmente baseavam-se nos costumes e nas crenças desses povos.

                Ainda com a necessidade de unificação dos homens em um parâmetro maior que as tribos há a criação das primeiras cidades.

                Uma das mais antigas sociedades registradas onde podemos considerar que nasceu o conceito de civilização e a Mesopotâmia, região chamada assim por estar localizada entre os rios Tigre e Eufrates, daí o nome mesopotâmia (=entre rios), região fértil, berço da humanidade no início do século IV a.C. Lugar onde houveram grandes invenções como a divisão das horas, a jardinagem, grandes construções de tijolos, o advento do comercio e principalmente a escrita. As primeiras cidades nesse local datam-se de 3100-2900 a.C na parte baixa da mesopotâmia as margens do Rio Eufrates, designada pelos Sumérios. Tende-se a saber que no período sequencial (dinástico primitivo) há o surgimento de outras cidades, entre elas Nipuur e Ur.

                 O modelo de escrita mais antiga já registrada foi a cuneiforme, desenvolvida pelos sumérios, por volta de 3100 a.C, que consistia em símbolos com aspecto anguloso gravados em tabuas de argila marcados com cunhas, essas tabuas podiam ser assadas no fogo para que o registro fosse permanente ou apenas guardadas caso fossem ser reutilizadas. Com todas essas evoluções sociais e a construção de uma sociedade urbana mais complexa surge um novo direito nas regiões da mesopotâmia e Egito.

                Nesse novo cenário do advento da grafia há as primeiras leis escritas entre elas, o código de Ur-Nammu, código de Urukagina, código de Eshunna, código de Hammurabi entre outros, o registro mais antigo relatado e o de Ur-Nammu da terceira dinastia de Ur (2111-2094), mas sabe-se por relatos de textos que fazem apenas referência que houve um código mais antigo chamado Urukagina ou Uruinimgina que antecedeu o de Ur porem nunca foi encontrado, e na mesma localidade foram encontradas leis Eshunna.

               Código de Urukagina: Segundo esses textos que fazem referência e trazem relatos a respeito do código de Urukagina, esse código e datado de 2340 a.C provavelmente o primeiro conjunto de normas jurídicas já registrado, ressalta-se nesse código a utilização de mecanismos jurídicos para limitar o poder dos sacerdotes e funcionários públicos, uma medida de evitar a corrupção e o abuso de poder por parte destes, ha também a tentativa de uma justiça social mais equilibrada obtendo garantias aos cegos, pobres, viúvas entre outros necessitados de um apoio maior por parte da sociedade, não havia propriedade a respeito do solo pois este era considerado propriedade dos deuses, e o código ainda negava a pena de morte pois consideravam a vida um dom divino e só os deuses tinham o direito de tira-la.

             Código de Ur-Nammu:  Com a invenção da grafia há as primeiras leis escritas, a primeira delas segundo registros históricos foi o código de Ur-Nammu 2110-2040 a.C, até onde se sabe foram os Sumérios que inventaram a escrita cuneiforme e tiveram a preocupação de escrever suas leis em tabuas de barro, Ur-Nammu foi o fundador da terceira dinastia de Ur e foi o responsável pela reunificação da região da mesopotâmia expulsando os gútios e tomando o controle da mão dos acadianos, o código de Ur-Nammu transformou costumes antigos em leis e enfatizou penas pecuniárias para diversos delitos substituindo a pena de talião como por exemplo: ”se um homem arranca o pé do outro, pagará dez moedas de prata”. Das 57 normas jurídicas apenas 30 foram recuperadas devido as condições do bloco na qual foram encontradas.

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