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Modelo de peça de agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada

Por:   •  17/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.156 Palavras (5 Páginas)  •  3.197 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

ORLANDO, domiciliado em São Paulo, no bairro do Tucuruvi, qualificação e endereço completos, CPF...., endereço eletrônico, por seu advogado regularmente constituído, vem, tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de antecipação de tutela

da decisão interlocutória de fls..., proferida nos autos da Ação Demarcatória que move em face de ROMÁRIO, também domiciliado em São Paulo, no bairro de Santo Amaro, qualificação e endereço completos, CPF..., endereço eletrônico..., com fulcro nos arts.1.015 e seguintes do CPC, conforme razões anexas.

1. Dos fatos

O agravante é proprietário de um imóvel rural, localizado na Comarca de Limeira, onde explora atividade agropecuária. Um dos imóveis rurais lindeiros foi comprado, recentemente, pelo agravado, o qual, tão logo tomou posse do imóvel por ele adquirido, começou a realizar, exatamente na divisa com Orlando, um vultuoso aterro.

Os antigos marcos divisórios foram soterrados, assim como antigas árvores existentes no local praticamente desapareceram sob a terra. E, pior, o aterro feito pelo agravado alterou o limite entre os dois imóveis, pois acabou modificando o curso de um pequeno rio que lhes servia de divisa. Em virtude disso, o agravante propôs, no juízo competente, ação demarcatória com queixa de esbulho, formulando pedido de antecipação parcial da tutela para evitar que as obras prosseguissem. Pretendia, com tal requerimento, interromper a ampliação do aterro e impedir que a terra movimentada pelo vizinho avançasse ainda mais sobre a área de seu imóvel.

No despacho inicial, foi ordenada a citação do réu, mas a antecipação da tutela foi negada, uma vez que não vislumbrou, o magistrado, perigo de dano irreparável, assim como sustentou ser dúbia a verossimilhança do direito do autor.

2. Da admissibilidade do recurso

Antes de expor as razões meritórias do presente recurso, demonstra o agravante que estão presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, tendo em vista que o recurso de agravo de instrumento é o cabível à decisão interlocutória recorrida, uma vez que se trata de decisão que versa sobre tutela provisória (decisão negou a tutela antecipada), conforme art.1.015, I CPC.

O recorrente é parte legítima por ser vencido na decisão – a decisão lhe foi contrária (art.996, CPC), há interesse recursal em virtude da decisão interlocutória ter causado prejuízos ao agravante (art.17, CPC). O recurso é tempestivo (art.1.003, §5º, CPC), formalmente regular (art.188, CPC) e o agravante demonstra o recolhimento da guia de preparo em anexo (art.1.007, CPC), o que justifica o conhecimento do recurso.

3. RAZÕES DO INCONFORMISMO

O agravante propôs, no juízo competente, uma ação demarcatória com queixa de esbulho, formulando pedido de antecipação parcial da tutela para evitar que as obras prosseguissem, tentando impedir que a terra movimentada pelo vizinho avançasse ainda mais sobre a área de seu imóvel. Ainda que tivesse demonstrado o preenchimento de todos os requisitos, a antecipação da tutela foi negada, sob o argumento de que não conseguiu o autor demonstrar a verossimilhança de seu direito.

A conduta do agravado viola claramente o direito de propriedade e de vizinhança do agravante. O art.1.297, CC, afirma que o proprietário pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.

Tendo ficado claramente demonstrado, conforme as provas produzidas, que a atividade do agravada que atenta contra o direito de propriedade e vizinhança do agravante se intensifica, revela-se necessária a concessão da tutela antecipada para impedir a ampliação do aterro realizado pelo agravado.

O art. 300, CPC, prevê que terá direito a tutela provisória urgente, antecipada ou cautelar, aquele que demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

No caso em tela, está mais que demonstrada a probabilidade do direito, levando-se em conta a prova produzida e tendo em vista que o proprietário, segundo o já citado art.1.297, CC, tem direito de ver delimitados os limites de seu imóvel, que foram indevidamente removidos pelo agravado.

O perigo de dano

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