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O Direito Ambiental

Por:   •  3/1/2017  •  Seminário  •  523 Palavras (3 Páginas)  •  169 Visualizações

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DIREITO AMBIENTAL

Assuntos::

1. Introdução ao direito ambiental: ambientalismo e direito ambiental; objeto; evolução e origens; direito ambiental como ramo autônomo e sua relações com outros ramos da ciência jurídica.

2. Fundamentos constitucionais da tutela ambiental: noção jurídica de meio ambiente; natureza jurídica do bem ambiental; aspectos jurídicos do meio ambiente.

3. Princípios jurídicos do direito ambiental. √

4. Competências em matéria ambiental.

5. Política Nacional do Meio Ambiente: natureza normativa; análise crítica dos objetivos e princípios; organização do SISNAMA.

6. Educação ambiental: noções básicas. √

7. Responsabilidade civil ambiental.

8. Responsabilidade administrativa ambiental.

9. Responsabilidade penal ambiental.

Conceitos:

Meio Ambiente: Conjunto de condições, leis, influencias, e interações de ordem física, química ou biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.” (art 3º, I).

Direito Ambiental: Conjunto de regras jurídicas de direito publico que norteiam as atividades humanas, para garantir que essas atividades não causem danos ao meio ambiente, responsabilizando os transgressores dessa norma com as adequadas sanções.

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a qualidade de vida impondo-se ao poder público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (art. 225)

Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: baseia-se na conservação das propriedades e das funções naturais desse meio, de forma a permitir a existência, a evolução e o desenvolvimento dos seres vivos.

Principios Juridicos:

 São espécies do gênero norma, onde há os princípios normativos e os princípios gerais do direito.

Espécies mais recorrentes dos “Principios informadores do direito ambiental”:

Principio da prevenção – determina a adoção de politicas publica de defesa dos recursos ambientais, como uma forma de cautela em relação a degradação ambiental. Prevenção na sua origem, de possíveis causas de danos ao meio ambiente.

Principio da precaução – estabelece a vedação de intervenções no meio ambiente, salvo se houver a certeza que as alterações não causaram danos ao meio. (Se ocorre uma catastrofre ambiental, é feito uma intervenção nas atividades naquele local, até que a cientistas ou órgãos de pesquisa deem uma resposta conclusiva sobre as consequências sobre o impacto ambiental).

Desenvolvimento sustentável – integração de Preservação ambiental + conquistas sociais + ganhos econômicos.

Poluidor pagador – Aquele que polui deve ser responsabilizado pelo seu ato, arcando com os custos relativos a sua atuação poluente com a internalização de custos.

Cooperação entre os povos – dever do estado brasileiro cooperar globalmente para a diminuição do desequilíbrio ambiental em todo o planeta.

Educação ambiental:

Os temas relacionados aos cuidados do meio ambiente devem ser ensinados com parte das demais disciplinas do curso em todos os níveis: básico, fundamental, médio e superior.

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