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O MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

Por:   •  15/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  638 Palavras (3 Páginas)  •  80 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA CÍVEL DA COMARCA DE Y.

HELENA (representada por sua mãe) (qualificação completa) para, com base no artigo 5o, LXIX da CFRB e Lei 12.016/09, por seu advogado que esta subscreve ( procuração anexa), com endereço profissional completo, onde deve receber intimações , vem com o devido respeito impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

em face da Autoridade Coatora, Sr. __________________, (qualificação completa) Secretário da Educação do Município Y, estabelecido à (endereço), pelos motivos abaixo expostos:


I- DOS FATOS

A impetrante, menor impúbere, que no momento encontra-se com 2 (dois) anos de idade, é filha de Maria, que é operária em uma fábrica de panelas, na qual trabalha das 8:00h às 17:00h, com intervalo de uma hora para almoço.

Percebe remuneração de R$ 900,00 (novecentos reais) e, portanto, não dispõem de condições financeiras e nem de ninguém que possa auxiliá-la nos cuidados com sua filha, necessitando, portanto, de vaga em creche que atenda a educação infantil. Ocorre que, sua genitora recorreu a todos os órgãos públicos municipais em busca de vaga escolar, a qual restou frustrada.

Ante a justificativa de inexistência de vaga e da informação de que no município Y não disponibilizou mais vagas nas creches existentes e não há qualquer indicativo de novas vagas a serem criadas, a genitora da infante protocolou um requerimento junto ao secretário municipal de educação e obteve a negativa  por escrito em 29 de agosto de 2016.

Dessa forma, por não restar outra alternativa, senão a impetração de mandado de segurança, na busca de garantir o direito líquido e certo de acesso à educação.

II- DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Do Direito do Impetrante

Importante salientar que o ensino da educação básica, assim previsto, é obrigatório, e bem como bem expresso no inciso II do artigo 208 da CFRB, gratuito.

A CFRB , estabelece em seu artigo 23, V, que a competência é comum entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em proporcionar os meios de acesso a educação, e ainda, que será regime de colaboração a organização, definindo que os municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, conforme art. 211, §2º da CFRB, estando em contradição com o dispositivo legal, por negar a esta criança um direito que é líquido e certo, determinado pelo nosso ordenamento jurídico maior, a CFRB.

 III- DA NECESSIDADE DE LIMINAR


Ocorre a necessidade de liminar, diante da necessidade urgente da autora e afronta a direito líquido e certo,
a educação, constante no artigo 6º da CFRB.

O risco da ineficácia da medida, também chamada de periculum in mora, está presente quando do risco da a paciente, do presente remédio constitucional, encontrar-se fora da escola, perdendo dias letivos e aprendizado, somado ao fato de sua genitora não possuir condições e ninguém para auxiliá-la nos cuidados com a filha, impossibitando-a de trabalhar e sustentar a família.

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