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O OBJETO DA SOCIOLOGIA

Por:   •  14/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.626 Palavras (19 Páginas)  •  442 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA SANTO ANDRÉ

ATAIDE LIMA DA SILVA RA 1575199001

ANDREZA SHINOZAKARI RA 9856481702

KARINA DE OLIVEIRA RA 1592907501

RONIVALDO CERQUEIRA DE LIMA RA 1578968238

SOCIOLOGIA GERAL E JURIDICA

O OBJETO DA SOCIOLOGIA

SANTO ANDRÉ, 2015

CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA SANTO ANDRÉ

Trabalho solicitado pela disciplina de Sociologia Geral e Jurídica, ministrada pelo professor Manoel Carlos da Silva, sobre O Objeto de Estudo da Sociologia como parte integrante de Avaliação do 1º Semestre do curso de Direito.

SANTO ANDRÉ, 2015

SUMARIO

INTRODUÇÃO        

1.        EMILE DURKHEIM        

2.        RECANSÉS SICHES        

3.        EDMOND JORION        

4.        RENATO TREVES        

5.        GEORGES GURVITCH        

CONCLUSÃO        

REFERÊNCIAS        


INTRODUÇÃO

        

Como em toda a ciência, é de maior importância identificar seu objeto de estudo, estabelecer os métodos e conhecer as leis. Este trabalho aborda o objeto jurídico da Sociologia Jurídica, pois é nisso que se baseia a pratica da disciplina.

        Quando falamos da autonomia jurídica, analisamos seu objeto de estudo como direito fato, e é a partir daí que falaremos baseado nas ideias dos mais importantes especialistas no assunto.

        No entanto, não há um conceito concreto sobre o fato social, sendo assim não há uma concordância entre os autores daí adotamos o que nos parece mais completo.

  1. EMILE DURKHEIM

        O Fato social segundo Durkheim consiste em maneiras de agir, de pensar e de sentir que exercem poder de coerção sobre o individuo.

        Para garantir o status de ciência, Emile Durkheim, criou no final do século XIX regras para o método sociológico, pois assim como as demais  Ciências era preciso criar um objeto de estudo.  Sendo assim Durkheim esclarece que o objeto de estudo da sociologia seria os fatos sociais, que são maneiras de agir, de pensar e de sentir exteriores ao individuo dotados de um poder de coerção sobre este mesmo individuo.

        Os fatos sociais são produtos da vida em sociedade e suas manifestações é o que interessa a sociologia . Para Durkheim, a sociedade prevalece sobre o individuo, pois quando o homem nasce, tem que se adaptar as normas já criadas, seja elas, leis, costumes, língua etc. o individuo obedece varias leis impostas pela sociedade e  não pode modificá-las, ou seja ele aprende a seguir normas e regras que não foram criadas por ele, e caso não obedeça é aplicado a punição.

        Os fatores sociais nas ideias de Durkheim divide-se em duas partes.

  1. Investigar como as regras jurídicas se constituíram real e efetivamente, ou seja,         analisa o exame das causas que determinam o surgimento das regras jurídicas e dos fatos que surgem.  Somente quando as normas estão ajustadas aos fatos é que poderão atender os objetivos para os quais foram elaborados.
  2. O modo como as normas jurídicas funcionam na sociedade, ou seja, verifica os resultados da existência da norma, isto é, se está ou não sendo aplicada ou se há estrutura para isso.

 

  1. RECANSÉS SICHES

        Luiz Recansés Siches deu grande impulso ao pensamento jurídico filosófico latino-americano com sua teoria vitalista ou racionalista. Siches insere o direito nos objetos culturais por ser criado pelo homem com efeito de realizar valores, considerando-o como parte da vida humana.  Sendo assim ele atribui a sociologia jurídica em duas partes.

  1. Estudo de como o Direito, enquanto fato representa o produto de processos sociais, ou seja, trata do direito como fenômeno condicionado pela sociedade como resultado dos fatores sociais.
  2. Resultado do efeito que o direito causa na sociedade, ou seja, cuida da influência condicionante do direito na sociedade.

        Em suma, o Direito é um fenômeno condicionante e condicionador da sociedade. É fator condicionante quando a sociedade da origem ao direito, sendo manipulado pela sociedade e é condicionador quando o direito aplicado passa a condicionar o comportamento do grupo.

        Siches da maior ênfase ao primeiro item de seus temas, subdividindo em suma serie de novos temas, todos relacionados na influencia condicionadora da sociedade sobre o direito. São Eles:

  1. Os fatores constantes da realidade Jurídica
  2. Os dados da Matéria Social

  1. EDMOND JORION

        Na concepção de Edmond Jorion o fenômeno jurídico e o objeto da Sociologia do Direito. Ele acreditava que a ciência deve se preocupar com a análise e observação dos fatos, da sociedade.

        Sua visão detém em dois temas. Um deles vê o direito condicionado a sociedade, como produto resultante de um complexo de vários fatores sociais, já sua outra observação consiste em como o direito influência a sociedade, ou seja, como um atua sobre o outro.

  1. RENATO TREVES

Renato Treves (1907-1992) nasceu em Turin, Itália de uma família judia. Segundo Vincenzo Ferrari, Treves "dedicou seu primeiro estudo acadêmico para a difusão de doutrinas. Treves também exerceu considerável influência sobre o desenvolvimento da sociologia do direito na Itália e é um dos fundadores do Comitê theresearch em Sociologia do Direito.

Renato Treves manteve-se com uma visão weberiana e Kelsenian de sociologia do direito, como distinta da ciência jurídica. Ele defendeu a pesquisa empírica como um meio de testar teorias criticamente e favorecido aberta ao invés de retratos sociais fechados de lei. Primeiramente, ele argumentou em favor de uma visão perspectivista e relativista da lei e da sociedade, a luta contra todos os tipos de absolutismo na ciência e política, a partir de uma postura socialista liberal que ele manteve em muitos de seus escritos.

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