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O Recurso Em Sentido Estrito

Por:   •  17/4/2023  •  Trabalho acadêmico  •  620 Palavras (3 Páginas)  •  57 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE...

Jerusa, já devidamente qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, por seu advogado (procuração em anexo), vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por não concordar com a decisão do fls., interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no art.518, IV do CPP.

Neste ensejo, requer seja recebido o recurso e procedido o juízo de retratação, nos termos do art. 589, do Código de Processo Penal. Se mantida a decisão, requer seja o recurso encaminhado ao Tribunal de Justiça, com as razões já inclusas, para o seu devido processamento. 

        Nestes termos, 
      
        Pede deferimento,

        Local, 
 

        Advogado, OAB, n. ...




EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO


RECORRENTE: Jerusa

RECORRIDO: Ministério Público




RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

COLENDA CÂMARA

  1. DOS FATOS

Atrasada para um compromisso bastante importante, levou Jerusa a dirigir seu veículo com um pouco menos de atenção, por conta da preocupação, mas não deixando de respeitar os limites de velocidade. Em um determinado momento, a ré decide fazer uma ultrapassagem, mas esquecendo de ligar a seta, que indica a direção desejada pelo condutor, atinge Diogo, um motociclista que vinha em sentido oposto da via. Não se abstendo da responsabilidade ora causada, Jerusa, de imediato chamou o socorro, mas devido aos ferimentos sofridos, Diogo veio a falecer

O Ministério Público ofereceu denúncia contra Jerusa, imputando-lhe a prática de homicídio doloso simples, na modalidade dolo eventual (Art. 121 c/c Art. 18, I parte final, ambos do Código Penal).

O órgão ministerial argumentou a imprevisão de Jerusa acerca do resultado que poderia causar ao não ligar a seta para realizar a ultrapassagem, além de não atentar para o trânsito em sentido contrário. 

A denúncia foi recebida pelo juiz de 1º grau, e finda a instrução probatória, o juiz decidiu pronunciar a ré pelo delito de homicídio simples, na modalidade dolo eventual.

  1. DO DIREITO
  1. Do mérito

Em momento algum a ré cometeu qualquer conduta atípica, assumindo o risco de provocar a morte da vítima porque ela estava dirigindo seu veículo dentro do limite de velocidade estabelecido na via. Ela estava preocupada em se atrasar para um importante compromisso profissional por causa de um erro, mas ainda dentro do limite de velocidade, ela esqueceu de ligar a seta, o que teria evitado o acidente. Além disso, a vítima estava dirigindo sua motocicleta em alta velocidade.

Configura-se dolo eventual quando o agente prevê o resultado, mas ainda corre o risco de causar o resultado. Tal suposição não se enquadra na conduta do recorrente. Ela agiu de forma imprudente e não recebeu a atenção que merecia em suas ações, o que mostrava culpa em seu comportamento submisso.

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