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Pulverização aérea de herbicidas

Por:   •  11/5/2016  •  Artigo  •  324 Palavras (2 Páginas)  •  245 Visualizações

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Pulverização aérea de herbicidas

O caso "Pulverização aérea de herbicidas", iniciou-se em 31 de março de 2008, quando a República do Equador instaurou um processo no Tribunal Internacional de Justiça contra a República da Colômbia, alegando que esta teria realizado uma pulverização aérea de herbicidas tóxicos em locais próximos e além da fronteira com o Equador, o que teria causado sérios danos aos habitantes, flora e fauna da região.

Após 5 anos de litígio, com a apresentação de memorial equatoriano, contra-memorial colombiano, resposta equatoriana e tréplica colombiana, o representante do Equador submeteu uma carta à Secretaria da Corte, em 12 de setembro de 2013, afirmando ter sido firmado um acordo entre as partes em 09 de setembro de 2013, e, assim, solicitou o término do processo.

Este acordo determina uma Zona de Exclusão, na qual a Colômbia não tem permissão para realizar operações de pulverização aérea, e caso seja efetivamente cumprido, será gradualmente reduzido. Também, cria uma Comissão Mista para garantir que a pulverização aérea de herbicidas fora da área delimitada não se espalhé até o Equador. Ainda, prevê o estabelecimento de parâmetros operacionais para o sistema de pulverização aéreo colombiano, devendo haver um intercâmbio de informações nesse sentido. Por fim, estabelece um Mecanismo de Solução de Controvérsias.

No mesmo dia que foi apresentada a carta pelo Equador, o representante da Colômbia informou não haver qualquer objeção ao pedido do Equador, como requer o artigo 89 do Regulamento da Corte, segundo o qual, se o requerente do formulário inicial informar ao Tribunal por escrito que deseja o término do processo, já havendo tomado parte do processo, a Corte delimita um prazo para que o acusado oponha-se ao pedido e se nenhuma objeção for apresentada, a Corte determina a interrupção do caso e orienta seu fechamento e remoção da lista.

Dessa forma, após ser registrada a desistência do caso pelo requerente, ocorreu a remoção do caso "Pulverização aérea de herbicidas" da Lista da Corte, ficando, assim, extinto o caso.

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