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Imobiliaria

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Por:   •  2/9/2014  •  Seminário  •  424 Palavras (2 Páginas)  •  516 Visualizações

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Margarida, maior e capaz, decide doar, por instrumento particular, certa quantia em dinheiro em favor se seu sobrinho, Fernando, maior e capaz, caso ele venha a se casar com Leila. Margarida faz constar, ainda, cláusula de irrevogabilidade da doação por eventual ingratidão de seu sobrinho. Fernando, por sua vez, aceita formalmente a doação e, poucos meses depois, casa-se com Leila, conforme estipulado. No dia seguinte ao casamento, ao procurar sua tia para receber a quantia estabelecida, Fernando deflagra uma discussão com Margarida e lhe dirige grave ofensa física. A respeito da situação narrada e tendo como base nos conhecimentos adquiridos nesta aula e da leitura dos artigos correspondentes (538 a 564 do Código Civil), Fernando terá direito a receber a quantia doada? Justifique sua resposta.

Sim, deve receber a quantia em dinheiro, em razão de ter se casado com Leila e independentemente de ter dirigido grave ofensa física a Margarida

De acordo com o Código Civil, opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em nome deste, praticar atos ou administrar interesses. Daniel outorgou a Heron, por instrumento público, poderes especiais e expressos, por prazo indeterminado, para vender sua casa na Rua da Abolição, em Salvador, Bahia. Ocorre que, três dias depois de lavrada e assinada a procuração, em viagem para um congresso realizado no exterior, Daniel sofre um acidente automobilístico e vem a falecer, quando ainda fora do país. Heron, no mesmo dia da morte de Daniel, ignorando o óbito, vende a casa para Fábio, que a compra, estando ambos de boa-fé. Diante dessa situação, o contrato de contrato de compra e venda celebrado pelo procurador é válido? Justifique sua resposta.

A compra e venda é válida, em relação aos contratantes. O contrato mandato está regulado no Código Civil nos artigos 653 a 691, sendo que especificamente sobre a extinção, determina o artigo 682: Art. 682. Cesa o mandato: I – pela revogação ou pela renúncia; II – pela morte ou interdição de uma das partes; III – pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer; IV – pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio. Sendo que, nos termos do artigo 689, “são válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa”. Neste caso, a compra e venda e valida, vez que no enunciado descreve que Heron e Fábio desconheciam o evento morte e agiram de boa-fé.

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