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Asilo Politico

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Por:   •  10/3/2013  •  9.841 Palavras (40 Páginas)  •  624 Visualizações

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Por Fernando Rebouças

O asilo político é concedido ao cidadão estrangeiro que se sente perseguido ou em situação de insegurança em seu país de origem. O refúgio possui o objetivo de proteger o cidadão estrangeiro que por motivos religiosos, raciais ou políticos, estava passando por perigo de vida em seu país.

O refúgio é praticado desde os tempos da Grécia Antiga, do Egito e Roma. Um estrangeiro para pedir asilo ao Brasil, deve procurar a Polícia Federal e prestar declarações sobre o tipo de perseguição que tem sofrido.

O processo é aberto e encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores. A decisão de conceder o asilo é conferida ao ministro da Justiça.

Aceito no pais, o estrangeiro asilado é registrado junto à Polícia Federal e deve obedecer as leis brasileiras e do Direito Internacional.

O pedido de refúgio também começa na Polícia Federal, onde o estrangeiro preenche um questionário, e posteriormente entrevistado pelo Conare ( Comitê Nacional para Refugiados), órgão vinculado ao Ministério da Justiça. Tanto o asilado quanto o refugiado recebem documento de identidade e carteira de trabalho, sendo protegido por direitos civis de um residente no país.

Por Fernando Rebouças

O asilo político é concedido ao cidadão estrangeiro que se sente perseguido ou em situação de insegurança em seu país de origem. O refúgio possui o objetivo de proteger o cidadão estrangeiro que por motivos religiosos, raciais ou políticos, estava passando por perigo de vida em seu país.

O refúgio é praticado desde os tempos da Grécia Antiga, do Egito e Roma. Um estrangeiro para pedir asilo ao Brasil, deve procurar a Polícia Federal e prestar declarações sobre o tipo de perseguição que tem sofrido.

O processo é aberto e encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores. A decisão de conceder o asilo é conferida ao ministro da Justiça.

Aceito no pais, o estrangeiro asilado é registrado junto à Polícia Federal e deve obedecer as leis brasileiras e do Direito Internacional.

O pedido de refúgio também começa na Polícia Federal, onde o estrangeiro preenche um questionário, e posteriormente entrevistado pelo Conare ( Comitê Nacional para Refugiados), órgão vinculado ao Ministério da Justiça. Tanto o asilado quanto o refugiado recebem documento de identidade e carteira de trabalho, sendo protegido por direitos civis de um residente no país.

Por Fernando Rebouças

O asilo político é concedido ao cidadão estrangeiro que se sente perseguido ou em situação de insegurança em seu país de origem. O refúgio possui o objetivo de proteger o cidadão estrangeiro que por motivos religiosos, raciais ou políticos, estava passando por perigo de vida em seu país.

O refúgio é praticado desde os tempos da Grécia Antiga, do Egito e Roma. Um estrangeiro para pedir asilo ao Brasil, deve procurar a Polícia Federal e prestar declarações sobre o tipo de perseguição que tem sofrido.

O processo é aberto e encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores. A decisão de conceder o asilo é conferida ao ministro da Justiça.

Aceito no pais, o estrangeiro asilado é registrado junto à Polícia Federal e deve obedecer as leis brasileiras e do Direito Internacional.

O pedido de refúgio também começa na Polícia Federal, onde o estrangeiro preenche um questionário, e posteriormente entrevistado pelo Conare ( Comitê Nacional para Refugiados), órgão vinculado ao Ministério da Justiça. Tanto o asilado quanto o refugiado recebem documento de identidade e carteira de trabalho, sendo protegido por direitos civis de um residente no país.

Por Fernando Rebouças

O asilo político é concedido ao cidadão estrangeiro que se sente perseguido ou em situação de insegurança em seu país de origem. O refúgio possui o objetivo de proteger o cidadão estrangeiro que por motivos religiosos, raciais ou políticos, estava passando por perigo de vida em seu país.

O refúgio é praticado desde os tempos da Grécia Antiga, do Egito e Roma. Um estrangeiro para pedir asilo ao Brasil, deve procurar a Polícia Federal e prestar declarações sobre o tipo de perseguição que tem sofrido.

O processo é aberto e encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores. A decisão de conceder o asilo é conferida ao ministro da Justiça.

Aceito no pais, o estrangeiro asilado é registrado junto à Polícia Federal e deve obedecer as leis brasileiras e do Direito Internacional.

O pedido de refúgio também começa na Polícia Federal, onde o estrangeiro preenche um questionário, e posteriormente entrevistado pelo Conare ( Comitê Nacional para Refugiados), órgão vinculado ao Ministério da Justiça. Tanto o asilado quanto o refugiado recebem documento de identidade e carteira de trabalho, sendo protegido por direitos civis de um residente no país.

Por Fernando Rebouças

O asilo político é concedido ao cidadão estrangeiro que se sente perseguido ou em situação de insegurança em seu país de origem. O refúgio possui o objetivo de proteger o cidadão estrangeiro que por motivos religiosos, raciais ou políticos, estava passando por perigo de vida em seu país.

O refúgio é praticado desde os tempos da Grécia Antiga, do Egito e Roma. Um estrangeiro para pedir asilo ao Brasil, deve procurar a Polícia Federal e prestar declarações sobre o tipo de perseguição que tem sofrido.

O processo é aberto e encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores. A decisão de conceder o asilo é conferida ao ministro da Justiça.

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