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Mandado De Segurança 32326

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Por:   •  4/10/2013  •  338 Palavras (2 Páginas)  •  713 Visualizações

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Trata-se de mandado de segurança 32326 , com requerimento de concessão de liminar, suplicado pelo deputado federal Carlos Sampaio que questiona o processo legislativo para deliberação quanto à perda do mandato do deputado federal Natan Donadon. Ele pedia a anulação da decisão da Câmara e a declaração da perda do mandato. A liminar do ministro Roberto Barroso restringiu-se a suspender os efeitos da deliberação do Plenário da Câmara até o julgamento definitivo do mandado de segurança do STF. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 32326 suspendendo os efeitos da deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados que manteve o mandato do deputado federal Natan Donadon. O deputado foi condenado pelo STF a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. A Mesa da Câmara submeteu a decisão sobre a perda do mandato do parlamentar ao plenário da casa, na última quinta-feira (28), o qual concluiu pela manutenção do cargo. Na liminar, o ministro destacou que a Constituição Federal prevê, como regra geral, que cabe ao Congresso Nacional a decisão sobre a perda do mandato parlamentar que sofre condenação criminal transitada em julgado. Para ele, no entanto, a regra geral não teria aplicação no caso de condenação em regime inicial fechado, por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar, em razão de impossibilidade jurídica e física de sua atividade. Roberto Barroso decidiu suspender a sessão por concordar com o pedido do PSDB. Segundo o ministro, a regra geral de que cabe a cada Casa decidir sobre a perda de mandato de deputado ou senador condenado em sentença transitada em julgado não se aplica ao caso de Donadon porque ele foi condenado a cumprir pena em regime fechado. Portanto o ministro afirma que, como o deputado vai passar na cadeia o tempo que lhe resta de mandato, a perda do mandato se dá automaticamente, por ele não poder realizar as atividades jurídica e fática de seu exercício.

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