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A OCORRÊNCIA AERONÁUTICA E A REGULAMENTAÇÃO INFRINGIDA

Por:   •  29/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  612 Palavras (3 Páginas)  •  61 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO SANT’ANNA – UNISANT’ANNA

LEONARDO CARREIRO SALANDIN

OCORRÊNCIA AERONÁUTICA E A REGULAMENTAÇÃO INFRINGIDA

ANÁLISE DE RELATÓRIO A-031/2019

SÃO PAULO

2020

CENTRO UNIVERSITÁRIO SANT’ANNA – UNISANT’ANNA

LEONARDO CARREIRO SALANDIN

2º S. N. – CIÊNCIAS AERONÁUTICAS

Trabalho realizado para avaliação parcial na disciplina Profissão PP e PC, Aeródromos e Regulamentações no 2º semestre do curso de Ciências Aeronáuticas - Centro Universitário Sant’anna – Unisant’anna.

Orientador: Prof. Marcello Barreiros Chiodi

SÃO PAULO

2020

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO..................................................................................4

HISTÓRICO DO VOO.......................................................................5

REGULAMENTOS INFRIGIDOS DURANTE O VOO.......................6

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS.................................................7

INTRODUÇÃO

Um acidente aéreo ou acidente aeronáutico é um evento associado a operação de uma aeronave que acontece entre o embarque de pessoas com intenção de voar e o desembarque das mesmas em seu destino. A Seguinte análise tem como objetivo resumir e apontar as violações feitas aos regulamentos aéreos brasileiros referentes ao acidente de suma nº A-031/2019 com a aeronave PT-JIC que ocorreu em Belém-PA no dia 13 de Fevereiro de 2019. 

[pic 1]

HISTÓRICO DO VOO

A aeronave decolou do Aeródromo Brigadeiro Protásio de Oliveira, PA (SBJC), com destino ao Aeroporto Internacional de Belém, PA (SBBE), às 14h16min (UTC), a fim de realizar um voo de traslado para abastecimento nessa última localidade, com um piloto e um passageiro a bordo.

Quando no circuito de tráfego de SBBE, o piloto declarou emergência. A aeronave perdeu altitude até colidir contra o telhado de duas residências e uma construção. [pic 2][pic 3]

A aeronave teve danos substanciais. O piloto teve lesões graves e o passageiro sofreu lesões fatais. A aeronave, modelo 210L, número de série 21060085,registrada na categoria Serviço Aéreo Privado (TPP), foi fabricada pela Cessna Aircraft no ano de 1973. [pic 4][pic 5]

REGULAMENTOS INFRIGIDOS DURANTE O VOO

  • O Código ANAC informado no plano de voo era do passageiro da aeronave e não do piloto que estava nos comandos. (Violação do RBAC 61 – 61.19 e possivelmente o fato ocorreu pelo fato do piloto estar com sua Habilitação Técnica vencida.)

  • O piloto em comando estava com a Habilitação Técnica de Avião Monomotor Terrestre (MNTE) vencida desde AGO2017, bem como estava com o Certificado Médico Aeronáutico (CMA) vencido desde 07OUT2016. (Violação do RBAC 61 parágrafo 61.19 – Validade das habilitações de piloto bem como violação do RBAC 67 parágrafo 67.15 – Validade do CMA)

  • No dia da ocorrência, não havia combustível nos fornecedores credenciados em SBJC, problema que estava sendo recorrente na localidade.

Segundo informações prestadas, durante a realização do pré-voo, os ocupantes da aeronave estimaram que essa estaria com cerca de 20 litros de combustível em cada asa. Nesse mesmo sentido, a aeronave teria sido acionada uma vez antes do voo da ocorrência para verificação de seu funcionamento.

Durante a análise dos destroços, foi constatada a ausência de combustível nos tanques da aeronave, bem como nos componentes do motor. Considerando os fatos supracitados, verifica-se que, para a realização da etapa de voo, o piloto em comando não cumpriu o requisito da letra “a”, do item 91.151, do RBHA 91:

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