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ATPS Linguagem Juridica

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Por:   •  19/9/2013  •  4.556 Palavras (19 Páginas)  •  551 Visualizações

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ETAPA 02 – ATPS LINGUAGEM JURÍDICA E ARGUMENTAÇÃO

O CONCEITO DE JUSTIÇA PARA OS SOFISTAS

RESUMO TEXTO ETAPA 02

Para os sofistas justiça é lei são iguais, para Sócrates justiça se atribui a ética, para Platão justiça é uma virtude vinda do próprio individuo.

No inicio, o foco da filosofia se dava em identificar a origem da natureza, do mundo e consequentemente as relações humanas passaram a ser também analisadas.

Com a estabilização da Grécia Antiga (século V a.C.) não havia a real necessidade de cultivar as virtudes de um guerreiro visto que a participações populares na democracia de Atenas, a expansão das fronteiras gregas e a utilização do “falar bem” para as assembleias formavam qualidades essenciais aos que pretendiam desta democracia fazerem parte.

Os Sofistas foram responsáveis por exercer a cidadania por meio do discurso, sendo eles dotados do domínio da palavra e da arte retórica.

Com a frase “O homem é a medida de todas as coisas” os sofistas deixam claro que o homem passa a ser assim o centro das atenções, ficando ligado a discussões de interesse comunitárias para que assim possa ser mantido o homem como um foco de interesse social.

Os sofistas foram os primeiros a estabelecer uma diferença entra a natureza e a lei humana sem criar entre elas desavença, partindo disto entenderam que o justo e o injusto não seria origem da natureza das coisas, mas sim nas opiniões humanas.

Sócrates foi um opositor ferrenho aos sofistas, criou uma espécie de doutrina onde visava uma educação cidadã como base de seus ensinamentos ético-sociais. Sócrates ao longo de seu legado ganhou admiradores (dentre eles o seu mais famoso aluno Platão, ao contrário de Sócrates, Platão deixou registros de seu pensamento em obras como “O banquete” e “A república”. Fundou a Academia de Atenas e introduziu a concepção idealista, segundo a qual as ideias são essências eternas e imutáveis, dotadas de existência própria, e as coisas materiais seriam apenas manifestações imperfeitas da ideias universais. Platão exerceu grande influência sobre filósofos posteriores, como Santo Agostinho, teólogo cristão do início da Idade Média.) ao utilizar-se da ironia ao se direcionar a alguém que dizia conhecer determinado assunto, fazendo-lhe perceber que nada sabemos ao certo e ao dar a luz a novas ideias construindo um conceito de novas conclusões e do caráter dos atenienses, ganhou também muitos inimigos.

Sócrates desafiava a ordem vigente nos círculos sociais da sua época, pois questionava o relativismo dos sofistas, pregando uma verdade perene, que influenciaria sistemas filosóficos posteriores como o platonismo, o aristotelismo e o estoicismo. Foi condenado a morte, sob a acusação de negar as divindades e de corromper a juventude.

VOCÁBULOS E FRASES JURÍDICAS DO TEXTO

• (...) “atuar perante os magistrados”(...)

• (...) “As palavras tornaram-se o elemento primordial para a definição do justo e do injusto(...)”

• (...) “sua causa jurídica” (...)

• O justo e o injusto, para os sofistas, não se originará na natureza das coisas, mas nas opiniões e convenções humanas, na forma da lei (nomos), oriunda da sua opinião (doxa).

• (...) “versa o positivismo jurídico atual“(...)

• (...) “Justo é o que está na lei, o que foi dito pelo legislador”(...)

• (...) “Em outras palavras, a mesma inconstância da legalidade (o que é lei hoje poderá não ser amanhã) passa a ser aplicada à justiça (o que é justo hoje poderá não ser amanhã)” (...)

ETAPA 03 – ATPS LINGUAGEM JURÍDICA E ARGUMENTAÇÃO

CASO CQC – WANESSA CAMARGO

PARECER EM FAVOR DE RAFINHA BASTOS

Ação Indenizatória por Dano Moral.

Denunciante: Wanessa Godói Camargo Buaiz, Marcus Buaiz e família.

Réu: Rafael Bastos Hocsman

Dos fatos:

O réu, supra citado, indaga sobre seu direito de defesa em face de ação de caráter indenizatória movida por Marcus Buaiz e sua esposa, Wanessa Godói Camargo Buaiz, acerca de afirmação proferida pelo consulente em programa televisivo que, segundo a denunciante, ofendeu a honra e dignidade da família a que foi direcionado o comentário.

Às segundas-feiras no horário das 22h30, vai ao ar o programa CQC (custe o que custar) no canal da Emissora Bandeirantes de Televisão, um programa humorístico que trata de política, esportes, entretenimento e atualidades. A características principal do programa é a sátira e os comentários dos apresentadores, conhecidos popularmente à época dos fatos como Marcelo Tas, Marcos Luque e o denunciado, que atende pela alcunha de “Rafinha” Bastos.

No dia 19 de setembro de 2011, após comentário de seu colega de programa, Marcelo Tas, de quanto “bonitinha que estava a Wanessa Camargo, grávida...” ao que o réu respondeu, ipsis litteris: “eu comeria ela e o bebê”.

Diante da declaração, a denunciante protocolou ação indenizatória na 18ª vara cível de São Paulo, contra Rafael Bastos Hocsman, vulgo Rafinha Bastos.

Como dito anteriormente, a frase foi proferida em programa humorístico, cujas declarações não podem ser compreendidas ad litteram, levando-se em conta que o autor da frase não poderia efetivamente realizar o ato citado e levando-se em conta o veículo pelo qual expressou seu suposto desejo, não seria coerente manifestar publicamente o desejo de ter relação sexual com uma mulher casada, dando ciência da intenção ao marido da denunciante.

Embora a declaração tenha sido recebida como de mau gosto pela autora da ação, deve-se avaliar: a real intenção do emissor em relação à frase; o contexto em que a mesma foi proferida; e a avaliação do perfil

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