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Arresto

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Por:   •  2/9/2014  •  Tese  •  1.083 Palavras (5 Páginas)  •  903 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS – SP

Antônio (__), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade nº (__), inscrito sob o CPF nº (__), residente de domiciliado na (Rua), (nº), (bairro), (CEP), (cidade), (estado), por intermédio de seu advogado e bastante procurador (Doc. 01), com seu escritório profissional situado na (Rua), (nº), (bairro), (CEP), (cidade), (estado), onde na forma do artigo 39, I do CPC, receberá intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 813, I e III do CPC, promover:

AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO

preventiva e preparatória, contra Benedito (__), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade nº (__), inscrito sob o CPF nº (__), residente de domiciliado na (Rua), (nº), (bairro), (CEP), Santos, São Paulo, pelos motivos de fatos e de direito a seguir expostos:

I – DOS FATOS:

O Requerente celebrou com o Requerido um contrato de mútuo com vencimento no dia 30 do presente mês, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) (Doc. 2).

O relacionamento entre as partes, sempre foi alicerçado na confiança que o Requerente depositava na Requerido.

Ocorre que a data de vencimento do referido contrato se aproxima e sabe-se que o Requerido pretende mudar-se de estado.

O que agrava a situação, é que além da mudança, o Requerido pôs a venda seus bens, sendo que o Requerente teve acesso a uma proposta de venda escrita (Doc. 3) de um imóvel do Requerido, situado na cidade de Guarujá-SP, pelo valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Sabe-se que o imóvel supracitado é o bem de maior valor que o Requerido possui, sendo seu valor real de mercado superando o montante de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme avaliação imobiliária realizada (Doc. 4).

Dito isso, Excelência, tendo sido assumido e firmado o compromisso de mútuo e ante a iminência da dilapidação dos bens do Requerido, não resta alternativa ao Requerente, a não ser invocar a tutela jurisdicional, no sentido de ver amparado o seu direito, ajuizando, para tal, preventiva e preparatoriamente, a presente Ação Cautelar de Arresto, sendo certo que tempestivamente, nos termos do artigo 806 do CPC, ajuizará a ação principal de execução por quantia certa.

II – DO DIREITO

A Ação Cautelar, seja qual for a sua natureza, tem como pressupostos genéricos o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”, no sentido de resguardar direito ameaçado daquele que se vê lesado.

Não resta dúvida, que existindo aparência de um bom direito a ser reclamado no processo principal e existindo fundado receio de que esse direito venha a sofrer lesão grave de difícil reparação, antes do julgamento do processo principal, ocorrem, certamente, os pressupostos retro mencionados, ante a situação eminentemente fática, demonstrando o risco de dano.

No presente caso, tem-se de forma inconteste, a prática de um ilícito, ante o estado de insolvência do Requerido, que tenciona vender seus bens e mudar de estado sem adimplir com a dívida pactuada.

Provado está que a lesão do Requerente será de grava e de difícil reparação, eis que ficará sem qualquer garantia para o recebimento de seu crédito.

Sendo o contrato de mútuo título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, II do CPC, título esse que enseja a propositura de execução por quantia certa, o Requerente, ao promover a presente cautelar, busca amparo no artigo 813, III e no artigo 816 II, que determina a concessão da medida sem justificação, se o credor prestar caução, nos termos do artigo 804 da lei processual civil vigente.

O Arresto é a medida cautelar de garantia da futura execução por quantia certa. Consiste na apreensão judicial de bens do patrimônio do devedor. Assegura a viabilidade da futura penhora, na qual virá a converter-se ao tempo da efetiva execução, penhora essa que recairá sobre os bens do devedor. Garante, enquanto não chega a oportunidade da penhora, a existência de bens do devedor, sobre os quais haverá de incidir a execução por quantia certa.

O artigo 814 é claro ao dispor acerca dos requisitos essenciais para a concessão do arresto:

Art. 814. Para a concessão do arresto é essencial:

I - prova literal da dívida líquida e

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