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Artigo Cientifico Penal Estupro De Vulneravel

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Por:   •  24/9/2013  •  5.463 Palavras (22 Páginas)  •  3.537 Visualizações

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Presunção relativa e absoluta do artigo 217-A do Código Penal

Artigo Cientifico Jurídico apresentado como exigência final da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso à Universidade Estácio de Sá – Curso de Direito.

Orientadores:

Rio de Janeiro

Campus Niterói

2013

RESUMO: O presente artigo cientifico discorre sobre a aplicabilidade dos princípios da dignidade sexual, assim como o principio da proporcionalidade, nos casos em que envolve estupro de vulnerável, com o surgimento do artigo 217-A do Código Penal, sendo ainda feito uma abordagem histórica, para poder identificar a evolução do crime de estupro até o surgimento da nova Lei, outro ponto que vem sendo discutido é a presunção relativa e absoluta no crime de estupro, assim como a presunção de inocência nos casos em que envolve estupro de vulnerável, uma vez que com o surgimento do Artigo 217-A do Código Penal, o entendimento é que a presunção é absoluta, atacando assim, a presunção de inocência.

SUMÁRIO: 1 Introdução, 2 Desenvolvimento, 2.1 Abordagem Constitucional, 2.2 Abordagem histórica dos crimes contra a dignidade sexual, 2.3 Da presunção relativa e absoluta no direito penal, 2.4 Da presunção absoluta e relativa do menor que se encontra com maturidade sexual, 2.5 Da presunção de inocência, 3 Considerações finais, Referências.

1 INTRODUÇÃO

O presente artigo, discorrendo sobre o tipo penal previsto no artigo 217-A do Código Penal brasileiro, crime de estupro de vulnerável, que aparece como uma inovação da Lei 12.015/2009, tendo o novo tipo penal como objeto jurídico a tutela da dignidade sexual das pessoas vulneráveis, ou seja, menores de 14 anos, doentes mentais ou pessoas impossibilitadas de oferecer resistência.

Pretende-se apresentar os aspectos históricos que ocasionaram as mudanças do artigo 224 do Código Penal brasileiro, que em sua interpretação abrangia o entendimento de presunção relativa da violência contra o vulnerável, pela situação de presunção absoluta, tornando inválido eventual consentimento da vítima, por esta não possuir formação e o necessário discernimento para as práticas sexuais.

Diante do assunto descrito acima questiona-se:

Com a mudança do Código Penal brasileiro, introduzindo o artigo 217-A em seu livro, apresentará uma mudança coerção aos crimes praticados contra crianças e adolescentes?

Bem como, pode se dizer que após a mudança, o estupro de vulnerável tem como uma das principais características a presunção absoluta da violência contra o menor?

O objetivo principal deste estudo é esclarecer as diferenças entre a presunção relativa e absoluta nos crimes de estupro que tenham como vítimas vulneráveis, bem como apresentar o posicionamento atual dos juristas brasileiros no que corresponde o crime de estupro de vulnerável.

A pesquisa bibliográfica foi realizada em diversas obras de renomados doutrinados, e pesquisadores na área de Direito Penal e Direito Processual Penal, tendo como objetivo o entendimento sistemático os institutos básicos apresentados neste artigo, não deixando de utilizar a pesquisa documental por meio de disposições legais e jurisprudências, a fim de uma melhor apresentação das correntes doutrinarias aqui propostas.

Cabe ainda salientar que as metodologias utilizadas para a confecção do presente artigo cientifico baseia-se no método indutivo, sendo objetivado o aperfeiçoamento da informações apresentadas, utilizando de contraste as teses e antíteses encontradas neste estudo.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 ABORDAGEM CONSTITUCIONAL

Ao iniciar a abordagem do presente artigo cientifico deve atentar aos princípios citados em nossa carta magna, posto que seja assegurado a cada cidadão o direito a dignidade da pessoa humana, este que é um dos núcleos essenciais dos direitos fundamentais, devendo ser apontado que a dignidade da pessoa humana nada mais é que a qualidade intrínseca e distintiva reconhecida em cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos1.

A dignidade da pessoa humana é, portanto, a pedra angular dos direitos fundamentais, a “fonte jurídico-positiva dos direitos fundamentais”2, a fonte ética, que confere unidade de orientação, de valor e de concordância pratica ao sistema dos direitos fundamentais3, “o valor que atrai a realização dos direitos fundamentais”4.

Decorrendo desse princípio constitucional, entendido por Luño como o conjunto de garantias positivas e negativas, temos a dignidade sexual, que deve ser entendia espécie da dignidade da pessoa humana, identificável em dois planos distintos, a dignidade individual, ligada ao exercício de sua autodeterminação de vontade sobre sua manifestação de sua própria sexualidade e, em outro plano, numa dignidade social (sexual), no sentido do direito ao exercício de coexistência que implica no regime em que há na sociedade um consenso sobre a publicidade da conduta sexual5.

A Lei 12.015/2009, que trouxe alterações significativas ao Código Penal Brasileiro, incluindo a este o artigo 217-A, no que concerne ao delito que se convencionou se denominar de estupro de vulnerável, justamente para identificar a situação de vulnerabilidade que se

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1 SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana – parte II. São Leopoldo: Unisinos, 2006, p. 248

2 FARIAS, Edilson Pereira. Curso de direito constitucional. São Paulo: Atlas, 2009, p. 564

3 MIRANDA, Jorge. Dos princípios constitucionais. Rio de Janeiro: Impteus, 2010, p. 347

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