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Por:   •  2/12/2014  •  813 Palavras (4 Páginas)  •  301 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Ativismo Judicial é uma forma de interpretação constitucional que pode chegar até a constitucionalização de direitos , pelo que se pode dizer se trata de uma forma especial de interpretação tambem constitutiva

O Ativismo Judicial é de grande eficacia na Brasil, seu intuíto era equilibrar a tripardiçaõ dos poderes. É muito útil para a democracia , sua eficiencia já é notada em alguns casos bem conhecidos, onde somente um ativismo juducial bem engendrado poderia vir a se tornar algo consistente para o nosso legislativo trabalhar de forma harmoniosa entre o poderes .

Celso de Mello, cita a questão do ativismo judicial, com estrema importância, fazendo entender a eficência da Carta de 88 . pois ele eleva o judiciário como participe na modernização do Brasil

Em entrevista dada ao Conjur, o ministro do STF, José Celso de Mello Filho, diz que as leisbrasileiras , de forma geral, são de baixa qualidade, ou seja, mal elaboradas , isso secomprova através de muitos julgamentos no STF que tem o objetivo de declarar ou não a inconstitucionalidade das referidas leis.

Esse pensamento do ministro do STF,Jose Celso de Mello Filho, nos dá a idéia deque existe mais ativismo judicial por parte dos juizes em julgar certas leis e até mesmo defender a Constituição Federal.

O ativismo judicial pregado po Celso de Mello o levou a estabelecer limites para as Comissões Parlamentares de Inquerito, que pratiavam toda sorte de abusos e arbitrariedades. Diz que comparado a 1989, o STF tomou consciência de seu papelimportante na democracia brasileira, servindo como força modeadora, com uma jurisprudencia forte na República.Para desenvolver os conflitos institucionais com equilíbrio, o tribunal tem controlado a constitucionalidade de todos atos de poderes da República.

O ministro ainda diz que a evolução da doutrina e a interpretação da Constituição é uma forma de aperfeiçoar as normas no Brasil, é que é mais importante aperfeiçoar do que criar novas leis, diz tambem que o modo como são elaboradas as leis no Brasil, nem sempre se reveste da qualidade jurídica necessária, isso se mostra pela elevada carga de ações diretas promovidas pelo STF e também por várias decisões declaratórias de inconstitucionalidade de leis editadas pelo Estado membro e pela União Federal.

Ressalta-se ainda o papel importante do STF, que estimula a prática do Ativismo Judicial que combate o início dos orgãos estaduais competentes, no que diz respeito a implementação de políticas públicas. O ministro também concorda que o ativismo judicial, ainda está meio acanhado, por exemplo cita o Mandato de Injunção, que ainda nao teve efeito ativo no ordenamento juridico, e é um importante instrumento na sociedade, diz que o ativismo judicial sofre alugmas resistências culturais e ideologicas, mas o Supremo já vem dando passos importantes para alcançar a plena restauração do mandato de injunção e também outros termos constitucionais de grande importância para o Estado e cidadãos.

Para o minstro Celso de Mello, a constituição de 1988 teve grande importância na pluralização dos orgãos e agentes ativamente legitimados ao ajuizamento da ação direta da inconstitucionalidade, também ressalta que o STF tem função modeadora,

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