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CADASTRO UNICO

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Por:   •  14/10/2014  •  4.793 Palavras (20 Páginas)  •  350 Visualizações

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Cadastro Único

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, entendidas como aquelas que têm:

 renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; ou

 renda mensal total de até três salários mínimos.

O Cadastro Único permite conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família.

O Governo Federal, por meio de um sistema informatizado, consolida os dados coletados no Cadastro Único. A partir daí, o poder público pode formular e implementar políticas específicas, que contribuem para a redução das vulnerabilidades sociais a que essas famílias estão expostas.

O Cadastro Único é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), devendo ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários de programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família.

Famílias com renda superior a meio salário mínimo também podem ser cadastradas, desde que sua inserção esteja vinculada à inclusão e/ou permanência em programas sociais implementados pelo poder público nas três esferas do Governo.

Inclusão no Cadastro Único - Geral

Como deve ser a frequência de inclusão das famílias no CADÚNICO - Cadastro Único?

As ações de identificação, cadastramento e atualização de dados das famílias dos municípios devem ser permanentes e estão sob a responsabilidade do Gestor Municipal do Cadastro Único, que em muitos casos pode ser também o gestor do Programa Bolsa Família (PBF).

O cadastramento é feito pelo setor responsável pela gestão do Cadastro Único designado pelo Gestor Municipal.

O cadastro deve ser feito em nome de quem?

O cadastro deve ser feito em nome do Responsável pela Unidade Familiar (RF). Essa pessoa deve prestar as informações da família.

O RF pode ser qualquer membro da família maior de 16 anos e que tenha título de eleitor ou CPF. Recomenda-se que essa posição seja ocupada preferencialmente por uma mulher.

Nos casos de famílias indígenas e quilombolas, o RF que não tiver título de eleitor ou CPF, pode ser cadastrado com qualquer um dos documentos previstos no bloco 5 do formulário de cadastramento, incluindo a RANI para os indígenas.

OBS: No caso de concessão de benefício do Bolsa Família, o RF será a pessoa responsável pelo recebimento do benefício e o cumprimento das condicionalidades de todos os membros da família.

Mais informações podem ser encontradas no Decreto nº. 5.209/2004 (artigo 23), e no Decreto nº 6.135/2007.

Quais fases compreendem o processo de cadastramento?

1 - Identificação do público a ser cadastrado;

2 - Coleta de dados (entrevista);

3 - Inclusão de dados no sistema de cadastramento; e

4 - Atualização ou revalidação de dados cadastrais.

Mais informações podem ser encontradas na Portaria nº 177, de 16 de junho de 2011, disponibilizada no site do MDS.

Para efeitos de cadastramento, quem pode ser considerado morador de um domicílio?

Considera-se morador a pessoa que tem o domicílio como local de residência habitual e nele resida na data da entrevista.

Deve também ser considerado morador aquela pessoa que, embora ausente na data da entrevista, tenha o domicílio como residência habitual e tenha dependência econômica da família.

São considerados também moradores as pessoas nas seguintes condições:

1) internadas em hospital, casa de saúde, asilo, orfanato, instituições psiquiátricas e comunidades terapêuticas, conventos ou estabelecimentos similares há menos de 12 meses, contados da data da entrevista;

2) privadas de liberdade em delegacias, presídios ou instituições similares há menos de 12 meses, contados da data da entrevista;

Não serão considerados moradores as pessoas que migraram para outras regiões em busca de trabalho e ali fixaram residência.

Mais informações podem ser encontradas na Portaria nº 177, de 16 de junho de 2011, disponibilizada no site do MDS.

Quais são os critérios para inserção das famílias no Cadastro Único?

Devem ser incluídas no Cadastro Único as famílias com:

 Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo; ou

 Renda familiar mensal total de até três salários mínimos.

As famílias com renda superior a três salários mínimos poderão ser incluídas no Cadastro Único, desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais, como os programas de habitação e saneamento que utilizem os registros do Cadastro Único para a seleção das famílias.

No entanto, o público preferencial do Cadastro Único continua sendo composto pelas famílias com renda mensal até meio salário mínimo por pessoa. Os municípios devem continuar com a estratégia de cadastramento focada nas famílias que se enquadram nesse perfil.

Especificidade para cadastramento de idosos visando à expedição de carteira do Idoso:

Devem ser cadastrados os idosos com 60 anos ou mais, com renda individual mensal igual ou inferior a 2 salários mínimos e sem meios de comprovação de renda, para emissão da Carteira do Idoso.

Qual a relação entre inserção no CADÚNICO e a concessão do benefício do Bolsa Família?

O cadastramento não significa a inclusão imediata no Programa Bolsa Família ou em outros programas sociais.

O benefício somente é concedido para as famílias com renda familiar por pessoa de até R$ 140,00, e que cumprem os critérios estabelecidos em legislação específica do PBF sobre habilitação

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