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CIPA E CPATP

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Por:   •  11/12/2014  •  493 Palavras (2 Páginas)  •  1.621 Visualizações

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Segurança do trabalho

Legislação aplicada a área de gestão de saúde é segurança

Professor pesquisador: Zilmara Peixoto Nakai

Polo Caruaru cidade Santa Cruz do Capibaribe-PE 05/11/2014

CIPA e CPATP

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA

A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, objetivando a constante melhoria das condições de trabalho, a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A manutenção da CIPA é obrigatória para as empresas que possuem trabalhadores vinculados a empregos regidos pela CLT. Será constituída levando em consideração o número de empregados, que possuem o direito de ser candidato e de votar.

Será composta de representantes do empregador e dos empregados, os membros eleitos terão mandato de um ano com direito a reeleição, o mesmo não pode ser demitido no período do mandato sem junta causa. Se o candidato eleito quiser se desligar da empresa terá que solicitar por escrito sua renuncia ao mandato e mandar para o ministério do trabalho, comunicando o fato e sua substituição.

A CIPA tem como atribuições a identificações dos riscos ambientais, elaboração do mapa de riscos, a realização de vistorias no ambiente de trabalho, divulgas informações relativas a segurança dos trabalhadores, paralisar máquina ou setor quando houver riscos aos trabalhadores.

Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário - CPATP

O OGMO, os empregadores e as instalações portuárias de uso privativo, ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento a CPATP, que tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar ou neutralizar os riscos existentes, bem como discutir os acidentes ocorridos, encaminhando ao SESSTP, ao OGMO ou empregadores, o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e ainda, orientar os demais trabalhadores quanto a prevenção de acidentes.

A CPATP será constituída de forma paritária, por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por tempo indeterminado e avulso e por representantes dos operadores portuários, empregadores e/ou OGMO. A duração do mandato será de 2 (dois) anos diferente da CIPA que é de apenas um ano, ambas permitem uma reeleição. Haverá na CPATP tantos suplentes quantos forem os representantes titulares, sendo a suplência específica de cada titular.

Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. Já a CPATP se constitui em instalações portuárias de uso privativo, ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento a CPATP.

Quadro de dimensionamento da CPATP.

Fontes: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr29.htm

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