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CIVIL II Adoaldo

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Por:   •  26/11/2013  •  Seminário  •  505 Palavras (3 Páginas)  •  235 Visualizações

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Adoaldo compromete-se a entregar a Ivan, em razão de um contrato de compra e venda, o livro Curso de Direito Civil, v. II, de Carlos Roberto Gonçalves, Editora Saraiva, até o dia 02 de outubro de 2012. Ivan pagou pelo livro o equivalente a R$ 80,00 (oitenta reais). Com relação ao livro identifique:

a) Accipiens e Solvens; Objeto Imediato e Objeto Mediato.R:Accipiens é o Ivan, enquanto o Solvens é o Adoaldo.O Objeto mediato é o é o livro curso de direito Civil e o Objeto imediato é o contrato de compra e venda.

b) Suponha que Adoaldo, descuidado, perdeu o livro e não poderá entregá-lo no dia combinado e, por isso,Ivan não poderá estudar para a prova que se realizará no dia 06 de outubro. O que acontece com essaobrigação? Justifique sua resposta.R: Continua a obrigação de dar Ivan o livro que perdido foi por Adoaldo pois a coisa se perde para seu “possuidor” e não a quem de direito pertence, Logo Ivan deve receber o livro mesmo que após a data acordada pelo Adoaldo, que mesmo perdendo a coisa, fica obrigado a dar a Ivan a mesma.

Caso Concreto 2

Carlos empresta gratuitamente a Andreza, em razão de um contrato de comodato, a casa localizada na Rua Enzo Ferrari, n. 27. Andreza se comprometeu a devolvê-la em perfeitas condições até o dia 02 de outubro de 2009.Pode-se afirmar que, quanto à casa, Andreza é solvens e Carlos accipiens. Trata-se de uma obrigação moral,divisível, simples, de trato sucessivo e condicional. A sua fonte mediata é a lei e a fonte mediata obrigação de dar coisa certa. O seu objeto imediato é o contrato de comodato e o objeto mediato é a casa, que pode ser Substituída por uma outra de valor equivalente caso Andreza por qualquer motivo não consiga devolvê-la.Imagine que no dia anterior à devolução começa a chover o que ocasiona o alagamento do bairro onde está localizada a casa e consequente deterioração do imóvel. Neste caso Carlos deverá receber a casa tal qual se ache, sem direito à indenização, nos termos do art. 234, CC. Em outra situação, suponha que Andreza,intencionalmente ateou fogo ao imóvel, destruindo-o completamente, pode-se, então, afirmar que Carlos não poderá exigir perdas e danos nos termos do art. 234, CC.

Questão Objetiva

(FCC – TJ-GO 2012) Antonio obrigou-se a entregar a Benedito, Carlos, Dario e Ernesto um determinado touro reprodutor, avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Embora bem guardado e bem tratado em lugar apropriado e seguro, o animal morreu afogado em inundação causada por fortes chuvas. Nesse caso, a obrigação é

a) de dar coisa certa, indivisível, resolvida para ambas as partes com ausência de culpa do devedor, ante o perecimento do objeto.

b) indivisível, com o perecimento do objeto por culpa do devedor.

c) indivisível e tornou-se divisível com o perecimento do objeto, sem culpa do devedor.

d) solidária, devendo o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ser entregue a qualquer dos credores, em lugar do objeto perecido.

e) de dar coisa certa, indivisível, devendo o devedor entregar a indenização a todos os credores

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