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CRIMES HEDIONDOS

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Por:   •  13/3/2015  •  1.019 Palavras (5 Páginas)  •  226 Visualizações

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CRIMES HEDIONDOS

Lei 8.072/90

O critério adotado pela legislação brasileira para dizer se um crime é hediondo é o sistema legal. Para saber se tal infração penal é hedionda ou não, o delito deve constar no rol dos crimes enumerados na Lei 8.072/, em seu artigo 1º, que podem ser consumados ou tentados.

Os crimes hediondos são tratados com maior severidade pela justiça.

Após condenado, o réu não terá mais direito aos benefícios da fiança, graça, anistia ou indulto.

Incialmente, a pena deve ser cumprida em regime fechado, isto porque o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei anterior, que previa que os crimes hediondos deveriam ter sua pena cumprida em regime fechado, estava ferindo um princípio constitucional.

Desta forma, mudou-se a redação da referida Lei, passando então a ser a Lei 11.464/2007, , que permite a progressão do regime.

Logo, o condenado, conforme o cumprimento de dois quintos da pena, se for primário ou de três quintos caso o mesmo seja reincidente, será possível que haja a mudança para um regime menos rigoroso, e em caso de sentença condenatória, caberá ao juiz decidir se o réu poderá apelar em liberdade.

São classificados como crimes hediondos:

• Homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado. (Art. 121, §I, II, III, IV, IV,CP).

Sujeito ativo: grupo mais de três pessoas, similar a quadrilha ou bando.

Sujeito passivo: Qualquer pessoa pertencente á um grupo, classe social ou racial. (ex: prostitutas, mendigos e negros).

Tipo objetivo: Reunião de pessoas para cometer delitos, constituindo uma milícia privada.

Tipo Subjetivo: Dolo. Ou seja, o desejo em delinquir em comum dentre seus integrantes.

Consumação e Tentativa: Tem-se por consumado o crime pela associação de mais de três pessoas para a prática de crimes.

Pena: De 04 (quatro) a 08 (oito) anos de reclusão

Ação Penal: Pública Incondicionada

• Latrocínio-(art. 157§3º, CP):

Se a conduta do roubo comina no resultado morte. (Art. 157, §3º- CP)

Para que se configure o crime de latrocínio é necessário o tanto o dano contra o bem (patrimônio, aquilo que se deseja subtrair),como o dano contra a vida, ou seja, a morte da vítima.

Sujeito ativo: qualquer pessoa, podendo haver pluralidade de agentes. O risco de produzir o resultado é assumido pelos autores, coautores e partícipes, logo, todos responderão pelo mesmo crime.

Sujeito passivo: qualquer pessoa.

Consumação e tentativa: Entende-se como consumado o crime de latrocínio quando a o bem alheio é subtraído. No crime tentado, é quando o agente não obtém êxito na tentativa, seja do roubo ou do homicídio.

Pena: Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 07 (sete) a 15 (quinze) anos, além da multa. Se resulta em morte, a reclusão é de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, sem prejuízo de multa.

Ação Penal: Pública Incondicionada.

• Extorsão qualificada pela morte (art. 158§3º, CP):

Sujeito ativo: qualquer pessoa. Se praticado por funcionário público, será configurado como crime de concussão.

Sujeito passivo: qualquer pessoa (possuidor).Pode sofrer ou não dano patrimonial.

Trata-se de crime formal, independendo de sua consumação, ou seja, ‘’o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção de vantagem indevida’’, conforme aduz a súmula 96 do Superior Tribunal de Justiça.

A extorsão em sua forma tentada é admitida.

Pena: Se o crime é cometido mediante restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão de 06 (seis) a 12 (doze) anos, além de multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no artigo 159, §2ºe 3º respectivamente.

• Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159,CP)

Sujeito ativo: Qualquer pessoa

Sujeito passivo: Qualquer pessoa (possuidor).

Tipo objetivo: Dolo. Agir de forma a obter para si ou para outrem, vantagem, como condição ou preço do resgate.

Consumação: Trata-se de crime permanente. A consumação dá-se com o sequestro, com a privação da liberdade do ofendido por período de tempo relevante. Independe de êxito na obtenção de vantagem desejada.

Admite-se tentativa.

(Pena:

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