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Classificação Dos Criminosos

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Por:   •  12/3/2015  •  576 Palavras (3 Páginas)  •  423 Visualizações

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CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS

Relevante sob dois aspectos:

- caráter didático-pedagógico, pois facilitar o estudo dos delinqüentes;

- facilita diagnóstico e, conseqüente prognóstico, sobre os criminosos, já que facilitaria o seu tratamento.

Abaixo segue apenas uma das múltiplas classificações dos diversos autores estudiosos do tema:

(Valter/Newton Fernandez)

Biocriminoso

Aqui estão incluídos os portadores de doenças mentais e os possuidores de personalidade psicopática aguda. Os biocriminosos são aqueles que sofrem de uma desordem mental grave, ou seja, por suas condições biológicas ou endógenas, podem ser considerados em posição limiar ao cometimento de um desatino ou de um crime.

O fator biológico ou endógeno (problema originado dentro do próprio organismo) atua na pessoa, com exclusividade quando ele comete o crime.

Sociocriminoso

A forma de estruturação social onde vive, a pessoa tende a ser influenciada de uma forma positiva ou negativa, perante as regras que disciplinam a sociedade.

Neste caso, o indivíduo mentalmente sadio, é criado e educado num ambiente patogênico onde é submetido a pressões sociais desfavoráveis que o conduzem a criminalidade.

Sociobiocriminoso

Nesta categoria incluem-se os indivíduos que são estimulados pelas duas espécies de fatores (mesológicos e sociológicos/exógenos e os biológicos/endógenos) para que pratiquem um crime. Aqui não se estabelece a preponderância de um fator sobre o outro, a não ser para definir se o sociobiocriminoso é imputável, semi-imputável ou inimputável.

Criminoso Habitual

Trata-se de indivíduo com uma tendência de caráter mesológico (regra geral), para reiteração na prática delitiva. Assim, a maioria dos criminosos habituais é fruto de um ambiente patológico.

O criminoso habitual pode ser reincidente específico ou genérico na perpetração do crime, fazendo deste, muitas vezes o seu meio e opção de vida, eis porque é considerado por alguns, como criminoso profissional.

Entre os tipos mais comuns de crimes por eles praticados podem ser enumerados: furtos por empregados domésticos, roubos, estelionatos, falsificações, apropriações indébitas, emissões de cheques sem fundo, fraudes no comércio, tráfico de drogas etc.

Criminoso Ocasional

Os criminosos ocasionais são indivíduos fracos, tíbios e que por um momento cedem à pressão do ambiente onde vivem e acabam por cometer o delito.

Entre os delitos próprios dos ocasionais estão: o primeiro furto do emprego doméstico, a apropriação indébita isolada (ex. alguém que tendo em seu poder determinada quantia ou objeto de valor que lhe foi confiado, “ex abrupto” resolve dele se apropriar, quase sempre desaparecendo em seguida), por último, o próprio homicídio pode ser meramente ocasional.

Criminoso

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