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Dinheiro Na Escola

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Por:   •  4/4/2014  •  2.671 Palavras (11 Páginas)  •  319 Visualizações

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ATIVIDADE FINAL DO CURSO

COMPETÊNCIAS BÁSICAS

Projeto:

PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA.

Cursista:

Jussara Ricarte da Silva Ronning.

Tutora: Noêmia Alencar de Oliveira

Feliz Natal – MT / Junho de 2012.

Introdução

O FNDE é O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, é responsável pela captação de recursos financeiros para o desenvolvimento de uma gama de programas que visam à melhoria da qualidade da educação brasileira.

Tais recursos são canalizados para escolas públicas de ensino fundamental, municípios, Distrito Federal, governos estaduais e entidades não-governamentais (ONG), em consonância com estratégia educacional e diretrizes definidas pelo Ministério da Educação que abrangem, ainda, ações de pesquisa, de capacitação de professores e de fiscalização do poder público por parte da sociedade.

Para participar dos programas do FNDE as prefeituras, secretarias estaduais de educação e do Distrito Federal, órgãos ou entidades filantrópicas (ONG) voltados ao ensino fundamental podem participar por intermédio de projetos – chamados de Plano de Trabalho Anual (PTA) – protocolados na Central de Recebimento de Projetos do FNDE.

O FNDE financia, nas áreas de ensino fundamental, de educação especial, de educação de jovens e adultos e de educação pré - escolar, uma gama de projetos com foco na melhoria da qualidade de ensino e no incremento de melhores condições físicas das unidades escolares, na capacitação e formação de professores e técnicos, na adequação e qualificação do material didático - pedagógico, além de propor alternativas metodológicas mais atualizadas no desenvolvimento do processo de ensino - aprendizagem.

O FNDE, em todos os anos, envia às mais de cinco mil prefeituras e às 27 secretarias estaduais de educação exemplares das Normas para Assistência Financeira, constando a resolução que determina os critérios da execução dos projetos e os formulários para preenchimento dos pedidos de recursos financeiros.

Um dos Programas do FNDE é o PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA. Criado em 1995, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tem por finalidade prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público. O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) foi criado pela Resolução nº 12, de 10 de maio de 1995, com o nome de Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (PMDE). Mais tarde, passou a se chamar PDDE, com a edição de Medida Provisória do governo federal.

FINALIDADE: Prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas do ensino fundamental das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades, sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público.

O OBJETIVO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA: É a melhora da infra-estrutura física e pedagógica, o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático e a elevação dos índices de desempenho da educação básica.

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS: Os recursos do programa são transferidos independentemente da celebração de convênio ou instrumento congênere, de acordo com o número de alunos extraído do censo escolar do ano anterior ao do repasse, e destinam-se à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos, devendo ser empregados:

I - na aquisição de material permanente, quando receberem recursos de capital;

II - na manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar;

III - na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola;

IV- na avaliação de aprendizagem;

V - na implementação de projeto pedagógico;

VI - no desenvolvimento de atividades educacionais;

VII - na implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola);

VIII - no funcionamento das escolas nos finais de semana; e

IX– na promoção da Educação Integral.

FUNCIONAMENTO: Quanto ao repasse? É feito pelo FNDE em parcela única anual depositada nas contas bancárias das entidades executoras e mantenedoras, representativas das escolas beneficiárias.

As escolas públicas com mais de 50 estudantes matriculados devem criar suas unidades executoras próprias para serem beneficiadas com recursos do PDDE. Apenas as escolas com menos de 50 alunos sem unidades executoras próprias podem receber indiretamente o recurso. Nesse caso, o FNDE transfere o dinheiro para as secretarias estaduais e distrital de Educação ou as prefeituras, a cuja redes de ensino pertençam as escolas. Na hipótese das escolas privadas da educação especial, os depósitos são realizados nas contas de suas entidades mantenedoras.

PARCERIAS E COMPETÊNCIAS: FNDE - órgão responsável pela assistência financeira, normatização, coordenação, acompanhamento, fiscalização, cooperação técnica e avaliação da efetividade da aplicação dos recursos financeiros, diretamente ou por delegação.

Unidades Executoras Próprias (UEx) - responsáveis pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados às escolas públicas com mais de 50 alunos ou com a matrícula inferior a 50 alunos que tenham constituído UEx.

Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal - responsáveis pelo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados às escolas públicas integrantes de suas respectivas redes de ensino, que não

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