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Direito Civil ATPS

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Por:   •  15/3/2015  •  3.261 Palavras (14 Páginas)  •  241 Visualizações

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DIREITO CIVIL – PROFESSORA VIVIANE.

ETAPA 1

Passo 1 (Individual)

CONTEÚDO E FUNÇÃO:

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) Lei nº 12.376 de 30/12/2012 é a nova Lei de introdução ao Código Civil, revogou simultaneamente a Lei nº 4.657 de 04/09/1942 que era composta por vinte e um artigos a nova lei é composta por dezenove.

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro é autônoma e não faz parte do Código Civil, trata-se apenas de uma legislação anexa, tem caráter universal e aplica-se em todos os ramos do direito. Trata-se de um conjunto de normas sobre normas, pois disciplina as próprias normas jurídicas, determinando o modo de aplicação e entendimento, no tempo e no espaço, suas fontes etc.

Podemos considera-la como um código de normas por ter a lei o tema central que contém normas de sobredireito ou de apoio. Acompanha o Código Civil porque se trata de do diploma considerado de maior importância. É destinado a todos os ramos do direito, salvo naquilo que for regulamentado em forma diferente da na legislação específica.

Tem como função:

A) Regular a vigência e a eficácia das normas jurídicas (arts. 1º e 2º), apresentando soluções aos conflitos de normas no tempo (art. 6º) e no espaço (arts. 7º ao 19).

B) Fornecer critérios de hermenêutica (art. 5º).

C) Estabelecer mecanismos de integração das normas, quando houver lacunas (art. 4ª).

D) Garantir não só a eficácia global da ordem jurídica, não admitindo o erro de direito (art. 3º) que a comprometeria, mas também a certeza, a segurança e estabilidade do ordenamento, preservando situações consolidadas em que o interesse individual prevalece (art. 6º).

FONTES DO DIREITO:

A lei é a principal fonte de direito, a autoridade encarregada de aplica-la e também aqueles que devem segui-la precisam conhecer suas fontes que são:

A) Históricas; os estudiosos se utilizam dessa fonte para investigar a origem histórica de um instituto jurídico ou de um sistema.

B) Atuais; através dela que o juiz fundamenta sua sentença.

C) Formais; São do direito a lei, os princípios são a analogia, o costume, e os princípios gerais de direito. A lei é a fonte principal, e as demais, são fontes acessórias.

D) Não formais; Utiliza-se apenas da doutrina e da jurisprudência.

Também dividimos as fontes de direito em diretas (ou imediatas) e indiretas (ou mediatas).

A lei e o costume por si só geram a regra jurídica e a doutrina e jurisprudência contribuem para que a norma seja elaborada.

A LEI E SUAS CARACTERÍSTICAS:

Possuem várias características e destacam-se as seguintes:

A) Generalidade; destinada a todos os cidadãos, seu comando é abstrato.

B) Imperatividade; É uma Imposição de uma conduta, um dever, Isso inclui a lei entre as normas do comportamento humano. Exemplo: a norma moral, a religiosa etc. Providas de sanção. Distingue a norma das lei físicas porém não é suficiente para distinguir das leis éticas.

C) Autorizamento; é o fato de ser autorizante, distingue a lei das demais normas éticas.

D) Permanência; A lei não se acaba numa só aplicação, ela deve perdurar até que surja outra lei que a revogue. Algumas normas podem ser temporárias, destinadas a viger durante determinado período, como as que constam das disposições transitórias e as leis orçamentárias.

E) Emanação de autoridade; são de acordo com a Constituição Federal.

CONCEITO:

A palavra “lei” tem um sentido amplo, como sinônimo de norma jurídica. É uma regra geral de conduta, que abrange normas escritas ou costumeiras, ou ainda como toda norma escrita, abrange todos os atos de autoridade como as leis propriamente ditas, os decretos, os regulamentos etc.

No sentido escrito indica somente a norma elaborada por processo adequado pelo Poder Legislativo.

A lei, ipso facto, é “um ato do poder legislativo que estabelece normas de comportamento social. Para entrar em vigor, deve ser promulgada e publicada no Diário Oficial. É portanto um conjunto ordenado de regras que se apresenta como um texto escrito”. (Francisco Amaral, Direito civil, p. 77).

CLASSIFICAÇÃO:

A) Imperatividade; dividem-se em: Cogentes e dispositivas.

Cogentes são que ordenam ou proíbem determinada conduta de forma absoluta, não podendo ser derrogadas por vontade dos interessados.

Dispositivas são permissivas ou supletivas e normalmente contém a expressão “salvo estipulação em contrário”.

B) Sobre o prisma da sanção dividem-se em:

Mais que perfeitas; impõe aplicação de duas sanções. Exemplo: Prisão mais multa.

Perfeitas; prevê a nulidade do ato, como punição do infrator.

Menos que perfeitas; não acarretam a nulidade do ato, somente impondo ao violador uma sanção.

Imperfeitas; não há consequência alguma se violada. Exemplo: É proibido fazer o uso do celular em sala de aula, mas caso aconteça nada irá acontecer ao infrator.

C) Leis substantivas e adjetivas:

Leis Substantivas são chamadas também de materiais, porque trata-se do direito material.

Leis Adjetivas são também conhecidas como processuais, traçam os meios de regulação dos direitos.

D) Quanto a hierarquia se classificam em:

Constitucionais que constam na Constituição, às quais as demais devem se moldar.

Complementares se situam entre a norma constitucional e a lei ordinária.

Ordinárias são elaboradas pelo Poder Legislativo.

Delegadas são elaboradas pelo Executivo, por

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