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Direito Civil III

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Por:   •  2/6/2014  •  339 Palavras (2 Páginas)  •  958 Visualizações

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Caso concreto 1

Cristian alugou imóvel residencial urbano por prazo determinado a Leandra, contendo cláusulas expressas de vigência, de preferência e de renúncia a indenização e retenção pelas benfeitorias úteis e necessárias. O contrato não foi averbado no Cartório em que está registrado o imóvel.

Durante a vigência do contrato, Cristian vendeu o imóvel a Tereza, que notificou Leandra para que ela se retirasse do imóvel em 90 dias.

Considerando as normas que regulam a locação de imóveis urbanos, responda JUSTIFICADA E FUNDAMENTADAMENTE:

A) É válida a cláusula de renúncia à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis?

Resp.: Sim, pois de acordo com o art. 35 da Lei 8.245/91, por disposição contratual as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, deixarão de ser indenizáveis e não permitem o exercício do direito de retenção.

B) Leandra pode opor a cláusula de vigência a Tereza para permanecer como locatária do imóvel?

Resp.: Não já que o contrato não foi registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

C) O que pode fazer Leandra em razão do descumprimento do direito de preferência?

Resp.: Nesse caso, Leandra poderá reclamar somente as perdas e danos, já que o contrato não estava registrado no CRI, o que possibilitaria a ela, ainda, depositar o preço e as despesas contratuais e obter para si o imóvel.

Questão objetiva 1

A respeito das luvas no contrato de locação empresarial, é correto afirmar:

A) A Lei da Usura revogou todas as disposições da Lei de Locações relativas à cobrança de luvas.

B) A Lei 12.112/2009, que alterou vários dispositivos da Lei 8.245/91, considerou ilícita a cobrança de luvas nos contratos de locação empresarial.

C) A cobrança de luvas é permitida em qualquer situação, desde que não ultrapasse o valor de 5 alugueres.

XXXXX D) De acordo com a jurisprudência do STJ, não há ilegalidade na cobrança de luvas em contrato inicial de locação, conforme a inteligência dos arts. 43, I, e 456 da Lei 8.245/91.

E) Atualmente a cobrança de luvas está restrita aos contratos de locação em shopping centers.

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