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Direito Financeiro

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Por:   •  24/3/2015  •  1.130 Palavras (5 Páginas)  •  291 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

Avaliação a Distância (AD)

Disciplina: Direito Financeiro

Curso: Direito

Professor: Moisés Hoegenn

Nome do aluno: Miguel Maia Padilha Junior

Data: 20/02/2015

Orientações:

 Procure o professor sempre que tiver dúvidas.

 Entregue a atividade no prazo estipulado.

 Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.

 Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

Proposta da atividade: análise crítica do artigo “O princípio da transparência no Direito Financeiro”.

A atividade consiste em:

• realizar a leitura do artigo “O princípio da transparência no Direito Financeiro”, de autoria de Ricardo Lobo Torres, cujo arquivo está disponível na Midiateca;

• elaborar uma análise crítica do texto, com no mínimo três páginas, destacando, ao final, a sua opinião sobre a importância do referido princípio no combate à corrupção e para o controle social dos gastos públicos (este texto deve ser enviado via ferramenta Avaliação); (7,0 pontos)

e

• participar do Fórum, comentando suas impressões sobre o texto estudado, bem como sobre as suas conclusões apresentadas ao final da análise crítica. (3,0 pontos)

A nota da atividade será composta pela análise do texto a ser entregue, via ferramenta Avaliação, e pela participação no debate do Fórum da disciplina.

De acordo com o artigo 165 em seu paragrafo 6° da CRFB, fica implicitamente exposto que para proteger a transparência, os projetos de Lei orçamentária serão acompanhados de demonstrativos regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

O Princípio da Transparência tem como base dar conhecimento ao povo das condutas dos gestores públicos relativas às finanças estatais, tendo em vista que o dinheiro público deve ter publicidade e clareza para que os cidadãos possam compreender e controlar a administração dos negócios públicos. O princípio da Transparência está expresso no art. 1º, §1º, LRF onde preceitua que:

A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

Dessa forma, a transparência abrange a publicidade formal e material, ou seja, é uma publicidade amplificada.

Sabendo que a transparência permeia os princípios possuidores de conteúdo, sejam os vinculados a justiça ou os ligados a segurança jurídica, a mesma exerce também o chamado papel legitimador. Seu dever incumbe ao Estado, subsidiariamente, e à sociedade, onde o estado deve revestir sua atividade financeira dando maior clareza e abertura, tanto na legislação como em seu orçamento, e a sociedade deve agir de forma transparente em seu relacionamento com o estado.

A transparência vista em seu âmbito fiscal traz diversas consequências, tendo em vista os fatores que a cercam, onde com o advento da globalização aumentos consideráveis foram obtidos. Dessa forma a transparência fiscal, como mecanismo de superação das contradições da globalização, entra simultaneamente no discurso das entidades supranacionais e das organizações locais.

Ao que diz respeito ao transparecer na atividade financeira, os riscos fiscais inerentes em atividades financeiras do Estado devem ser evitados pela adesão ao princípio da transparência, que inspira a elaboração do orçamento, o controle das renúncias da receita, a gestão orçamentária responsável, a declaração de direitos do contribuinte e o combate a corrupção. Dessa forma a transparência é usada visando demonstrar as situações como devem ocorrer e da forma correta que se apresentem.

Ao que tange o princípio da transparência e os riscos fiscais provocados pelo contribuinte, os riscos em finanças públicas podem ser provocados também por condutas divergentes de contribuintes, onde riscos são apontados no sentido ao combate da elisão fiscal abusiva. Constitui-se

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