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Direito Financeiro E Tributario

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Por:   •  30/7/2013  •  1.245 Palavras (5 Páginas)  •  589 Visualizações

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A Lei de Responsabilidade Fiscal vem cumprir importante lacuna para a obtenção do equilíbrio fiscal do País, ao estabelecer regras claras para a adequação de despesas e dívidas públicas em níveis compatíveis com as receitas de cada ente da Federação, envolvendo todos os Poderes. Constitui-se, assim, num marco na história das finanças públicas no País. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece algumas restrições de final de mandato, com o objetivo de evitar que o futuro gestor assuma todas as despesas do ente estatal (União, Estado, Distrito Federal ou Município) desequilibrado financeiramente.

Responda de forma fundamentada às seguintes questões sobre este caso concreto:

1) Débito oriundo de despesa contraída nos últimos meses (despesas de final de mandato) estará descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo, também ser alcançado pela Lei de Crimes Fiscais?

Sim. A L.R.F estabelece algumas restrições de final de mandato, com o objetivo de evitar que o futuro gestor assuma o ente estatal (União, Estado ou Município) desequilibrado financeiramente, tratando assim de forma específica da assunção de compromisso sem lastro financeiro, no final de mandato. A mais dura dessas restrições encontra-se no artigo 42, que dispõe sobre a obrigação de despesa contraída nos últimos meses de mandato, onde cada vez que se fazer uma despesa nova deverá ser feito um fluxo financeiro, envolvendo a receita e os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

Um débito contraído fora desses oito meses, sem que haja disponibilidade financeira, vai passar para a gestão seguinte e sem ser alcançado pelo dispositivo. Mas se o débito foi oriundo de despesa contraída nos oito últimos meses, despesas de final de mandato – sem que tenha sido deixado dinheiro em caixa para pagar – estará descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal e vai ser alcançado também pela Lei de Crimes Fiscais.

Dados Gerais

Processo: MS 2001100603 SE

Relator(a): DES. ALOISO DE ABREU LIMA

Julgamento: 14/11/2001

Órgão Julgador: TRIBUNAL PLENO

Parte(s): Impetrante: COOPERCENTRO COOPERATIVA DE TRAB DE SERV SE

Impetrado: PREFEITO MUNICIPAL DE BOQUIM/SE

Ementa

Administrativo. Rescisão de contrato administrativo. Legalidade do ato. Contrato prorrogado ilegalmente. Nulidade. Aplicação dos arts. 16,17,21 e 42 da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Ofensa ao Princípio da Moralidade Administrativa. Denegação do writ.

- É vedado ao titular de Poder ou Órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

- Assim, nulo é o contrato que foi prorrogado ilegalmente em inobservância ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000.

2) Indique um dos principais pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal, ressaltando o seu objetivo.

Os quatro pilares norteadores da LRP são planejamento, transparência, controle e responsabilidade.

--Planejamento na administração pública, institucionalizou a integração entre os processos de planejamento e orçamento ao prever a elaboração dos três instrumentos básicos para esse fim: plano plurianual (PPA), diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais (Art. 165, I, II e III). Embora exigência constitucional, o artigo que trata sobre o PPA foi vetado na LRF (Art. 3º). A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) serve de elo entre o PPA e o orçamento anual. Este, por fim, discrimina os gastos de um exercício financeiro. A LRF busca, neste sentido, proporcionar condições para que as metas prioritárias da gestão sejam alcançadas por meio da programação da execução orçamentária.

--A transparência é assegurada por meio do incentivo à participação da sociedade e pela realização de audiências públicas no processo de elaboração e no curso da execução dos planos. A LRF determina ampla divulgação de todos os atos e fatos ligados à arrecadação de receitas e à realização de despesas pelo poder público. Dentre os mecanismos da LRF que garantem a transparência estão: a disponibilidade das contas dos administradores, durante todo o exercício, "para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade" (Art. 49); e a emissão de relatórios periódicos de gestão fiscal e de execução orçamentária, igualmente de acesso público e ampla divulgação.

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