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Direito penal II EXEMPLO DE REACÇÃO DE BETÃO

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Por:   •  24/11/2013  •  Tese  •  1.669 Palavras (7 Páginas)  •  229 Visualizações

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Plano de aula 01 Direito penal II

RESPOSTAS CASO CONCRETO 1

Hercílio e Arnaldo, em unidade de desígnios e fortemente armados, no dia 15 de março de 2011, por volta das 23h, invadiram a residência de Hélio e Maria Rosa, na zona rural de Nova Iguaçu de Goiás, amarraram o casal e seus dois filhos, Vitória e Lélio, de 12 e 8 anos, cerceando sua liberdade pelo período de duas horas, causando-lhes extremo temor e traumas indeléveis. Durante o referido lapso temporal, os agentes ?vasculharam? toda a casa e separaram alguns bens que a guarneciam (televisão, aparelho de som e alguns eletrodomésticos) para posterior subtração. Findo este prazo, levaram o casal à área externa da residência, com mãos e pés amarrados, os obrigaram a se ajoelhar no gramado e desferiram-lhes dois tiros pelas costas, tendo as vítimas morrido instantaneamente. Do feito, Hercílio e Arnaldo restaram denunciados e condenados pelos delitos de latrocínio consumado (roubo seguido de morte) em concurso formal de crimes. Inconformados com a decisão proferida, interpuseram apelação criminal com vistas à reforma do julgado e conseqüente descaracterização da incidência do art.70, do Código Penal, sob o argumento de que apenas ocorrera uma subtração patrimonial e a morte de duas vítimas, o que configuraria crime único de latrocínio e não concurso formal impróprio. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema ?concurso de crimes? responda de forma objetiva e fundamentada: A pretensão dos agentes é procedente?

Apesar de o latrocínio ser um crime patrimonial (roubo seguido de morte) a súmula 610 do STF dá uma valoração maior a morte, e assim concluímos que teremos tantos latrocínios quanto forem as mortes. Assim, no caso em questão por terem agido mediante uma só conduta de roubo ao patrimônio do casal concorreram em duas mortes dolosas, caracterizando um concurso formal imperfeito. Art. 70 segunda parte CP.

A jurisprudência orienta que, no caso de haver duas mortes e uma subtração há concurso formal impróprio, já que há dois homicídios praticados.

Uma subtração patrimonial e duas mortes implica na qualificação de latrocínio em concurso formal impróprio. Esta é a orientação recentemente reafirmada pela Quinta Turma do STJ.

O crime de latrocínio é complexo, pois em sua figura típica abrange dois bens jurídicos: patrimônio e vida. Mas, repise-se, trata-se de crime contra o patrimônio, visto que previsto dentro do Código Penal no título que cuida deste bem jurídico:

Roubo

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

(...)

§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Destacamos)

Para a jurisprudência sumulada do STF, há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima (Súm. 610 STF). Portanto, note-se que embora se trata de crime contra o patrimônio, o bem jurídico vida tem maior relevância, se nas circunstâncias fáticas apenas o homicídio se consuma e a subtração não.

Condizente com este posicionamento, a jurisprudência também orienta que, no caso de haver duas mortes e uma subtração há concurso formal impróprio, já que dois homicídios praticados.

Concurso formal é aquele em que o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, quando então, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. Já no concurso formal impróprio aplicam-se as regras do concurso material, no qual somam-se as penas porque aqui a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, caput, parte final, do Código Penal).

CASO CONCRETO 02 (respostas)

Simplício ingressou em um ônibus linha Centro ? Jardim Violeta, no centro da cidade do Rio de Janeiro com o dolo de subtrair pertences dos passageiros. Meia hora após o ingresso no ônibus, sentou ao lado de um passageiro que ?cochilava? e subtraiu-lhe a carteira dentro da mochila sem que ele percebesse. Em seguida, com emprego de grave ameaça, atemorizou Abrilina e Lindolfo, obrigando-os a entregar seus celulares. Ante o exposto, sendo certo que, no caso do primeiro passageiro Simplício praticou o delito de furto e, no caso de Abrilina e Lindolfo, os delitos de roubo, diferencie de forma objetiva e fundamentada concurso material e concurso formal de crimes a partir dos sistemas de aplicação de pena adotados em cada instituto e apresente o sistema aplicável ao caso concreto?

* Art. 69 – C.P. apenas uma ação ou omissão o sujeito pratica/realiza dois ou mais crimes

* Art. 70 – C.P. mais de uma ação ou omissão o sujeito pratica/realiza mais de um crime

* aplicação da pena: responderá pela soma das penas, isto é, pela cumulação de penas. * classificação do concurso material: * Homogêneo o sujeito pratica crimes da mesma espécie * Heterogêneo o sujeito pratica crimes de espécie diferentes * aplicação da pena feita em dois tipos: concurso formal perfeito ou próprio: O sujeito não tem mais de um desígnio (dolo direto) usa-se o critério da exasperação => aplica-se a pena mais grave acrescida de 1/6 à metade – quanto maior o nº de crimes, maior o aumento da fração. concurso formal imperfeito ou impróprio: O sujeito tem mais de um desígnio (mais de 1 dolo direto) aplica-se o critério da cumulação => soma das penas (igual a do concurso material).

Ao caso concreto, aplica-se o sistema do concurso material de crimes, na classificação heterogênia, pois Simplício furtou a carteira de um passageiro – sem uso de violência - e roubaram outros dois passageiros – com emprego de violência. Portanto, o réu responderá pela soma das penas – cumulação.

Questão objetiva

Letra (a)

a) o juiz deverá aplicar a pena mais grave e aumentá-la de um sexto até a metade. (pois se trata de concurso formal perfeito ou próprio, onde a aplicação da pena se faz pela exasperação - aplica-se a pena mais grave acrescida de 1/6 à metade).

Questão 04

Letra (a)

a) No caso de crime continuado, o ordenamento jurídico pátrio adotou a teoria da ficção jurídica, segundo a qual a unidade delitiva caracteriza-se como criação da lei.

PLANO DE AULA 2

Questão n. 1) Abelardo Rocha foi condenado pela prática de dois delitos de roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo em concurso material de crimes (art.157,§2º,I e II 2x n.f art.69, ambos do Código Penal) à pena unificada de 16 anos, 1 mês e seis dias de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado, tendo iniciado seu cumprimento em 12 de julho de 2005. Em 05 de maio de 2008, progrediu para o regime semi-aberto de cumprimento de pena e, em 14 de dezembro de 2010, preenchidos os requisitos para o progressão de regimes para o regime aberto teve, entretanto, determinado pelo Juízo das Execuções seu cumprimento em prisão domiciliar face à ausência de vagas em Casa de Albergado. Inconformado com a decisão, o membro do Ministério Público interpôs agravo em execução com vistas à cassação do “benefício”, o que foi provido pelo Tribunal de Justiça. Com base nos estudos realizados sobre os princípios informadores da Teoria da Pena, desenvolva de forma objetiva e fundamentada a tese defensiva a ser apresentada em sede de Habeas Corpus com vistas à manutenção do cumprimento de pena em prisão domiciliar.

R: Tendo em vista a finalidade da pena adotada no sistema penal brasileiro, art. 5 CP, qual seja de além de constituir retribuição bem como prevenção, realmente o condenado deve cumprir a pena de progressiva. No presente caso, observa-se que Aberlado cumpriu os requisitos objetivos (quantidade de pena) e subjetivos (bom comportamento) para progressão no regime cumprimento, em que saiu do regime fechado para semi- aberto e do semi-aberto para o aberto. No regime aberto Abelardo, segundo § 1º do art. 36 do Código Penal, tem direito a, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga. Portanto, tendo o condenado cumprido todos os pré-requisitos legais objetivos e subjetivos não pode ter penalidade mais severa que a que tem direito em função da ineficiência estatal em oferecer vaga no regime aberto. Observado ainda o princípio da dignidade humana não cabe ao estado dispensar tratamento degradante à pessoa, no caso em desnível de igualdade perante o ele, submetendo-o à prisão mais grave. Dessa maneira, não obstante o art. 117 da Lei de Execução Penal não prever como possibilidade de prisão domiciliar a ausência de vaga no sistema prisional, no presente caso a medida é a mais cabível, pois também a lei penal assegura o direito ao condenado à progressão de regime, observado, ainda a jurisprudência do STF, súmula 719 – a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea. Aqui tem-se motivo legítimo, portanto, para a aplicação da prisão domiciliar.

Questão n. 2) Com relação à Teoria da Sanção Penal, analise as assertivas abaixo e assinale a opção correta:

III. O sistema penal brasileiro, consoante o disposto no art. 59, do Código Penal, em relação às funções e finalidades da pena, adotou a Teoria Mista ou Unitária, segundo a qual há a conciliação entre as finalidades de prevenção geral e especial e o caráter retributivo da pena.

Questão n. 3) Sobre as espécies de regimes prisionais, é correto afirmar que o condenado:

R: não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto.

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