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Habeas Data

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Por:   •  21/9/2014  •  496 Palavras (2 Páginas)  •  448 Visualizações

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beas Data está no texto constitucional para garantir a liberdade do direito

de acesso às informações, aos registros de dados e à sua retificação, quando assim for necessário,

suprindo as lacunas deixadas pelo habeas corpus, que atualmente efetiva o direito de ir e vir, parar

e ficar das pessoas. O instrumento de conteúdo e nível constitucional é uma das ferramentas que o

constituinte de 1.988 colocou à disposição da sociedade para que pudesse manifestar-se diante dos

abusos, cometidos pelo poder público. Informações

estas que podem ser consultadas por qualquer cidadão, a qualquer momento, mesmo porque, também,

circulam na internet e estão à mercê de todos.

Essa disponibilidade faz com que este objeto jurídico de defesa seja chamado

de “remédio constitucional.

Remediar também significa, neste caso, dar clareza e objetividade às informações.

Há que se falar não somente no Estado como meio transmissor de dados pessoais

em si, mas na entidade privada, desde que tenha caráter público, autorizada pela autoridade

pública competente, a armazenar e circular tais informações. Portanto, o Estado passa a ser

responsável por todos os registros efetuados em órgãos ou entidades que atuem em nome do poder

público.

Dessa maneira, criando direitos e identificando deveres, o legislador constitucional

permitiu o exercício da proteção e segurança jurídica à sociedade, que tem no habeas data o

disciplinador da verdade, sem se dar conta que, concomitantemente, garantiu a aplicabilidade dos

princípios fundamentais - a dignidade humana e a cidadania - que nada mais são do que a possibilidade

do respeito social e a certeza de convívio harmonioso e solidário entre as pessoas.

2 EVOLUÇÃO HISTÓRICO-CONSTITUCIONAL

Diante do desenvolvimento dos direitos e garantias fundamentais do ser humano,

que teve início com o jus naturalismo e consolidou-se na Declaração dos Direitos do Homem e

do Cidadão que data de 1.789 até solidificar-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

O Brasil, em sua história constitucional de direitos e deveres, constatou que,

nos primórdios de suas normas fundamentais, pouca relevância havia sobre a necessidade da

proteção do homem no convívio social. Isso aconteceu devido às formas de Governo e Estado

vividos até então.

Nas constituições seguintes, as garantias evoluíram lentamente,

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