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Habeas Data

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Por:   •  4/10/2014  •  372 Palavras (2 Páginas)  •  525 Visualizações

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Prescrição

Carlos Magno, foi condenado há 20 anos por homicídio, transitou em julgado a sentença, foi recolhido na penitenciária Lemos de Brito, para o cumprimento da pena em regime fechado.

Após 08 meses de cumprimento da pena, durante uma rebelião, evadiu-se da prisão, durante 20 anos Carlos Magno ficou em local incerto e não sabido, porém retornou ao distrito da culpa e seu defensor arguiu a prescrição de conformidade com o artigo 110 do Código Penal, mesmo evadindo-se da prisão durante o cumprimento da pena, Carlos Magno, tem a seu favor o instituto da prescrição.

Resposta

Carlos Magno, tem a seu favor o benefício da prescrição no caso exposto de acordo com o artigo 113 do código penal que cita:

Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena. Feito isso aplica-se a regra do Art. 110, que faz referência ao artigo art. 109 Incisco I do Código Penal que consta

Art. 109 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 110 deste código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se.

I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

Jurisprudências

RHC 56096 / RJ - RIO DE JANEIRO

RECURSO EM HABEAS CORPUS

Relator(a): Min. DJACI FALCAO

Julgamento: 14/03/1978 Órgão Julgador: Segunda Turma

Publicação

DJ 14-04-1978 PP-02345 EMENT VOL-01091-01 PP-00162

RTJ VOL-00085-03 PP-00816

Parte(s)

RECTE.: JOSIAS CAVALCANTI SENA

IMPTES.: VALDOMIRO MATIAS E OUTROAS

RECDO.: I TRIBUNAL DE ALÇADA DO RIO DE JANEIRO

Ementa

PRESCRIÇÃO RESTANTE DA PENA, MAS A PARTIR DODIA EM QUE SE INTERROMPE A EXECUÇÃO DA SENTENÇA, OU SEJA, DO DIA DA FUGA (LETRA B, DO ART. 12, DO CÓDIGO PENAL). NULIDADES DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO PELO RESTO DA PENA, NO CASO DE EVASAO DO CONDENADO (ART. 113 DO CÓDIGO PENAL). CONTA-SE A PRESCRIÇÃO PELO ARGUIDAS EM TEMPO OPORTUNO. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO.

Indexação

PN0043 , EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PRESCRIÇÃO, RÉU EVADIDO

PRPN , PRESCRIÇÃO, RESTO DA PENA, FUGA DO RÉU

Legislação

LEG-FED DEL-002848 ANO-1940

ART-00012 LET-B ART-00113

CP-1940 CÓDIGO PENAL

Observação

Revisão

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