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Lucro Resumido

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Por:   •  24/11/2013  •  1.789 Palavras (8 Páginas)  •  244 Visualizações

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LUCRO PRESUMIDO

Lucro Presumido é uma tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do Lucro Real. No regime do lucro presumido, a apuração do IR e da CSLL ocorre no encerramento de cada trimestre do ano - calendário e o recolhimento dos valores devidos são efetuados no trimestre seguinte, em quota única ou em ate três quotas mensais e sucessivas. A apuração da COFINS e do PIS ocorre em cada mês e o recolhimento no mês seguinte.

Pessoas Jurídicas que não podem Optar

Não pode optar pela tributação com base no Lucro Presumido a pessoa jurídica:

I – Cuja receita total, no ano-calendário anterior, tem excedido o limite de R$ 48.000.000,00 ou de R$ 4.000.000,00 multiplicado pelo número de meses contados do mês de início de atividades a dezembro desse ano;

II – Cujas atividades sejam de banco comerciais bancos de investimentos;

III – Que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundo do Exterior;

IV – Que, autorizados pela legislação, queiram usufruir de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do Imposto de Renda;

V – Que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria fictícia, mercadológica, gestão de crédito, etc.;

VI – Que, no decorrer do ano-calendário, tenham auferido pagamento mensal;

VII – Que se dedique à compra e à venda, ao loteamento, à incorporação.

VIII – Sociedade de Propósito Especifico, constituída, exclusivamente, por ME ou EPP, optantes pelo Simples Nacional, na forma do que dispõe o artigo 56 da Lei Complementar 123/2006, com redação da Lei Complementar 128/2008.

Pessoas Jurídicas autorizadas a Optar

Podendo optar pela tributação com base no lucro presumido as pessoas jurídicas que, não estão obrigadas ao regime de tributação pelo lucro real, tenham no ano anterior no calendário, receita total igual ao inferior a R$48.000.000,00 ou a R$ 4.000.000,00 multiplicados pelo número de meses.

A pessoa jurídica que iniciar atividades no ano-calendário de 2009 poderá optar pelo lucro presumido qualquer que seja o total da receita bruta auferida nesse ano, desde que não esteja obrigada ao lucro real em razão de qualquer dos impedimentos mencionados anteriormente.

As pessoas jurídicas que realizarem operações de cisão, fusão ou incorporação poderão optar pelo lucro presumido desde que não estejam obrigadas.

As empresas que explorem atividades rurais podem optar pela tributação com base no lucro presumido, sendo que, neste caso, não poderão usufruir os incentivos fiscais concedidos a essa atividade.

As pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro presumido, e que, em qualquer trimestre do ano-calendário, tiverem seu lucro arbitrado, podem permanecer no regime de tributação com base no lucro presumido relativamente aos demais trimestres do ano-calendário, desde que atendidas as disposições legais pertinentes (Lei nº 8.981, de 1995, art. 47, § 2º; Lei nº 9.430, de 1996, art.1º; IN SRF nº 93, de 1997, art. 47).

Com exceção das cooperativas de crédito, as demais sociedades cooperativas estão habilitadas ao Lucro Presumido, para efeito de tributação dos resultados de atos não cooperados, desde que a receita bruta da atividade, no ano-calendário anterior ao da opção, não exceda o limite de R$ 48.000.000,00. CALCULO DO IMPOSTOS

Valores que integrantes da receita total:

a) as receitas da prestação de serviços, da venda de produtos de fabricação própria, da revenda de mercadorias, do transporte de cargas, da industrialização de produtos em que a matéria-prima, o produto intermediário e o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização, da atividade rural, e de outras atividades compreendidas nos objetivos sociais da pessoa jurídica;

b) as receitas de quaisquer outras fontes não relacionadas diretamente com os objetivos sociais da pessoa jurídica, bem como os ganhos de capital;

c) os ganhos líquidos obtidos em operações realizadas nos mercados de renda variável;

d) os rendimentos nominais auferidos em aplicações financeiras de renda fixa.

e) da parcela das receitas auferidas nas exportações às pessoas vinculadas ou aos países com tributação favorecida que exceder ao valor já apropriado na escrituração da empresa, em decorrência dos ajustes dos métodos de preços de transferência.

ATIVIDADE %

Revenda para consumo de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural 1,6

Prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativos ao exercício de profissões legalmente regulamentadas. 32

Prestação de serviços em geral 32 (*)

Intermediação de negócios (inclusive representação comercial por conta de terceiros e corretagem de seguros, imóveis e outros)

Administração, locação ou cessão de bens móveis e imóveis (exceto a receita de aluguéis, quando a pessoa jurídica não exercer a atividade de locação de imóveis)

Administração de consórcios de bens duráveis

Cessão de direitos de qualquer natureza

Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra

Serviços de transporte, exceto o de cargas. 16

Revenda de mercadorias 8

Venda de produtos de fabricação própria

Industrialização por encomenda

Atividade rural

Representação comercial por conta própria

Loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda.

Execução de obras da construção civil com emprego de materiais 8

Prestação de serviços

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