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PRIORIDADE DE UM ESTATUTO IDOSO APLICAÇÃO DE AJUDA LEGAL

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Por:   •  13/2/2014  •  Resenha  •  1.893 Palavras (8 Páginas)  •  499 Visualizações

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EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA_______VARA FEDERAL CÍVEL DE xxxxx

PRIORIDADE DO ESTATUTO DO IDOSO

PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

AUTOR, residente na Rua xxx, representado por sua advogadaque in fine assina, com escritório a Rua xxx, endereço que indica para receber intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor:

AÇÃO ORDINÁRIA

(JUROS PROGRESSIVOS E EXPURGOS INFLACIONÁRIOS)

Em face da CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Pessoa Jurídica de Direito Público, na pessoa de seu representante legal, com sede neste estado a XXX, pelos fatos e motivos que passa a expor:

I - DOS FATOS

O requerente foi admitido na XXXX, com a mesma firmando contrato de trabalho em XXX, encerrando em XXX, quando da concessão de sua aposentadoria. E, em 03/05/1971, o requerente optou pelo regime de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

O regime do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi instituído pela Lei 5.107 de 13.09.66, que previa JUROS PROGRESSIVOS DE 3% A 6% ao ano, ou seja, 3% durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; 4% do terceiro ao quinto ano; 5% do sexto ao décimo ano e 6% do décimo ano em diante.

Assim, o autor, conforme comprovam os documentos apresentados, é optante do FGTS, tendo permanecido mais de dez anos no mesmo emprego, quando da opção, o que lhe confere o direito ao crédito de juros em conta vinculada do FGTS calculados pelas taxas progressivas previstas na Lei 5.107, no seu artigo 4º, de 13/09/1966, (3% a 6%).

A instituição financeira requerida deixou de aplicar sobre os saldos de FGTS e depósitos efetuados os juros progressivos previstos pela lei 5.107/66, trazendo franco prejuízo ao autor que tem este direito adquirido e já consagrado pelos Tribunais pátrios, sendo inclusive objeto da Súmula 154/STJ, abaixo transcrita:

SÚMULA 154 DO STJ – OS OPTANTES PELO FGTS, NOS TERMOS DA LEI N. 5.958, DE 1973, TEM DIREITO A TAXA PROGRESSIVA DOS JUROS, NA FORMA DO ART. 4. DA LEI N 5.107, DE 1966. (sem grifo no original)

II - DO DIREITO

O direito do autor é liquido e certo e já sumulado, conforme acima transcrito, tratando-se de verbas provenientes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que tem prescrição trintenária, ou seja, os juros não aplicados conforme a lei acima citada nos últimos trinta anos são devidos, acrescidos de correção monetária e juros a ser aplicado após a citação da requerida.

Súmula 210 (SÚMULA) STJ - A AÇÃO DE COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O FGTS PRESCREVE EM TRINTA ANOS.

Sobre a questão em tela é farta e unânime o entendimento de nossos tribunais, inclusive já sumulada, como abaixo transcrito:

“ADMINISTRATIVO. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA N. 210/STJ. JUROS PROGRESSIVOS. LEI N. 5.107/66 E N. 5.958/71. DATA DE OPÇÃO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO A QUO. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.164-40, PUBLICADA EM 28.7.2001. 1. "A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta (30) anos" – Súmula n. 210/STJ. 2. A obrigação da Caixa Econômica Federal em aplicar a taxa progressiva de juros na correção monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS se renova mensalmente. Portanto, sendo essa uma relação jurídica de trato sucessivo, a prescrição ocorre tão-somente em relação às parcelas anteriores a 30 (trinta) anos da data da propositura da ação. 3. A taxa progressiva de juros contemplada na Lei n. 5.107/66 é devida aos optantes pelo FGTS, nos termos da Lei n. 5.958/73 do STJ (Súmula n. 154). Na hipótese de existir controvérsia quanto à data de opção dos autores, incidirá o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Segundo entendimento consagrado pela Primeira Seção do STJ no julgamento, em 14.2.2005, dos Embargos de Divergência no Recurso Especial n. 583.125/RS, a Medida Provisória n. 2.164-40/2001, por disciplinar normas de espécie instrumental material que criam deveres patrimoniais para as partes, não pode ser aplicada às relações processuais já instauradas. 5. No caso vertente, a ação foi proposta após 28.7.2001, data em que foi publicada a MP n. 2.164-40/2001. 6. Recurso especial parcialmente provido. (REsp 780.592/PE, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21.09.2006, DJ 26.10.2006 p. 281) . (g.n)

O autor junta a inicial cópia da carteira de trabalho, contrato de trabalho e opção ao FGTS, documentos hábeis a instruir a inicial, comprovando assim a existência de vinculo com o regime fundiário, não se podendo impor aos correntistas, titulares das contas vinculadas do FGTS, a apresentação de documentos dos quais não dispõem, obstaculizando assim a efetividade da prestação jurisdicional, quando a própria CEF detém prerrogativas legais para tomar tais providências, mesmo que os dados sejam de períodos anteriores à vigência da Lei nº 8.036/90.

Porém a ausência dos extratos de FGTS não é impeditivo para o ajuizamento da presente ação, como demonstra o entendimento do STJ, abaixo transcrito:

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. JUROS PROGRESSIVOS. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO-DEMONSTRADO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 333, II, DO CPC CONFIGURADA. EXTRATOS ANALÍTICOS. EXIBIÇÃO. ÔNUS DA CEF.ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CARÊNCIA DA AÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. 1-... 2-... 3-... 4. Sendo a CEF "agente operador" do FGTS e cabendo-lhe, nessa qualidade, "centralizar os recursos, e emitir regularmente os extratos individuais correspondentes à conta vinculada" (art. 7. º, I, Lei nº 8.036/90), não há razão para impor à parte autora, o ônus de apresentar tais documentos, quando imprescindíveis ao julgamento da causa. 5. Desde longa data, assentou-se nesta Corte o entendimento no sentido de que não se pode impor aos correntistas, titulares das contas vinculadas do FGTS, a apresentação de documentos dos quais não dispõem, obstaculizando assim a efetividade da prestação jurisdicional, quando a própria CEF detém prerrogativas

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