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PROPRIEDADE É UM DIREITO REAL

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Por:   •  13/9/2014  •  788 Palavras (4 Páginas)  •  306 Visualizações

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propriedade é um direito real, pois o proprietário exerce poder direto e imediato sobre a coisa, possui o direito de buscar a coisa de quem injustamente a possua ou a detenha (direito de sequela), possui eficácia absoluta (erga omnes), tem a publicidade como cacterística, além de o credor de garantia real possui direito de preferência frente aos demais credores.

Em relação às formas de aquisição da propriedade imobiliária, o rol enumerado pelo Código Civil (artigos 1238 ao1259) não é taxativo, mas sim exemplificativo, podendo existir outras formas de aquisição.

A propriedade imobiliária poderá ser adquirida de forma originária ou derivada. Será adquirida de forma originária a propriedade quando esta for desvinculada de relação com o antigo proprietário, sem a existência de relação jurídica de transmissão. Será adquirida de forma derivada a propriedade quando houver relação com o antigo proprietário. Esta transmissão poderá ser inter vivos (venda, por exemplo) ou causa mortis (transferência do patrimônio do falecido para seus herdeiros).

A aquisição da propriedade imobiliária poderá ocorrer através de Usucapião, Registro do Título e pela Acessão.

A Usucapião, ou prescrição aquisitiva, é uma forma originária de aquisição da propriedade imobiliária, que se dá pela posse prolongada no tempo e outros requisitos legais. Esta modalidade se divide em:

• Usucapião extraordinária (Cuja aquisição exige a posse contínua durante quinze anos, sem oposição judicial – posse mansa e pacífica-, e a intenção de ter a coisa como sua – animus-. Não sendo exigido justo título e boa- fé, nem a moradia do possuidor);

• Usucapião Ordinária (Esta se difere da extraordinária por exigir a presença de elementos como o justo título e boa-fé. Nesta modalidade o prazo exigido da posse contínua é de dez anos, podendo ser reduzido para cinco se estiverem presentes outros elementos como moradia do possuidor no imóvel e aquisição de forma onerosa.);

• Usucapião Especial Rural (Neste caso, o possuidor deve possuir imóvel em área rural não superior cinqüenta hectares, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, pelo prazo de cinco anos, independentemente de justo título e boa-fé, não podendo o possuidor ser proprietário de outro imóvel, seja ele urbano ou rural.);

• Usucapião Especial Urbana (Nesta hipótese, o possuidor deve possuir imóvel urbano, com extensão de máxima de 250 metros quadrados, utilizado para fins de sua moradia ou de sua família, sendo a posse mansa e pacífica, por cinco anos ininterruptos. O mesmo não poderá ser proprietário de qualquer outro imóvel urbano ou rural).

Na aquisição da propriedade por títulos (compra e venda ou doação, por exemplo), há a necessidade de um módulo especial denominado Registro, pois os negócios jurídicos não são suficientes para transferir a propriedade de bens imóveis. Sem o Registro Público não há transferência da propriedade.

O Registro é vinculado ao título que lhe deu causa, o que gera uma força probante relativa ou juris tantum. Em outras palavras, o Registro admite prova em contrário (Se houver fraude no contrato, por exemplo).

O Registro no Cartório traz publicidade à transmissão da propriedade, e deverá ser realizado no local onde se encontra o imóvel. Cria também, uma relação

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