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Processo Penal I

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Por:   •  9/5/2014  •  1.292 Palavras (6 Páginas)  •  211 Visualizações

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CÓDIGO DE PROCESSO PENAL EM EXERCÍCIOS – GRUPO TJRJ OBJETIVA

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:

LIVRO I

DO PROCESSO EM GERAL

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

II - as prerrogativas constitucionais do _________ (Presidente da República/ Presidente da República e do vice Presidente da República), dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

III - os processos da competência da ______ (Justiça Eleitoral/Justiça Militar);

IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

V - os processos por crimes de imprensa. Vide ADPF nº 130

Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. _______ (IV e V, III e IV), quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, ________ (sem prejuízo/em detrimento) da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

Art. 3o A lei processual penal _________ (não admitirá/ admitirá) interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

TÍTULO II

DO INQUÉRITO POLICIAL

Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações _______ (penais/penais e administrativas) e da sua autoria. (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)

Parágrafo único. A competência definida neste artigo_________ ( não excluirá/excluirá) a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

Art. 5o Nos crimes de ação ______ (privada/pública) o inquérito policial será iniciado:

I - de ofício;

II - mediante requisição da autoridade judiciária ____ (ou/e) do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para ______ (assisti-lo/representá-lo).

§ 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

b) a individualização do indiciado _____ (e/ou) seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

§ 2o ________ (Da decisão/Do despacho) que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

§ 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de ________ (crime/infração penal) em que caiba ação _______( pública/privada) poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, _______ (poderá/mandará) instaurar inquérito.

§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, _______ (poderá/não poderá) sem ela ser iniciado.

§ 5o Nos crimes de ação ______ (pública condicionada à representação/ privada), a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial _______ (deverá/poderá):

I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação ______ (das pessoas/

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